TRF-5 CONDENA A CASAL POR POLUIÇÃO DA ORLA MARÍTIMA DE MACEIÓ
Sentença do Tribunal Regional Federal repercutiu na Assembleia Legislativa, onde deputado alertou para o problema nas praias
Por Marcelo Amorim | Edição do dia 11/03/2020 - Matéria atualizada em 11/03/2020 às 06h55
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão unânime, manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) por lançamento de esgoto sem tratamento da orla marítima da capital. O desembargador Élio Siqueira, relator do processo, negou provimento de apelação à empresa e ainda condenou a companhia ao pagamento dos prejuízos decorrentes das ligações temporárias da rede coletora de esgoto dos condomínios Costa Brava, Costa do Marfim e Parque Jatiúca nas galerias de águas pluviais. A direção da Casal, equipe definida pelo governador Renan Filho (MDB), ainda chegou a justificar a falta de recursos como resultado dos problemas causados, mas teve negada esta apelação. Os magistrados consideraram que, como se trata de empresa pública, o Poder Executivo deve fornecer os recursos necessários à solução dos crimes ambientais cometidos. A companhia já havia sido condenada em sentença pela 1ª Vara Federal de Alagoas por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2006. Na decisão do TRF-5, os magistrados também decidiram citar o município de Maceió, que deve apresentar um plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da capital. “Evidencia-se, assim, a legitimidade do município de Maceió, para integrar o polo passivo da lide, ante suas responsabilidades, em sede local, no resguardo do meio ambiente, sobretudo através de posturas fiscalizadoras, e na ocupação do solo urbano. O que se impuser à Casal, portanto, repercutira na Edilidade. Assim, o município de Maceió deve compor o polo passivo da lide”, considerou o relator Élio Siqueira. O desembargador determinou ainda que deve ser iniciado, imediatamente, um projeto de recuperação das áreas afetadas por detritos na orla, que resultam nas conhecidas “línguas sujas”, vistas nas praias da cidade a partir da saída das galerias de águas pluviais da companhia de saneamento. “A Casal, em sua contestação, admite que o lançamento de esgoto in natura na rede de águas pluviais de Maceió se deu como forma de impedir refluxo e expor a população às consequências nefastas do contato com o esgoto”, citou o magistrado. Como sentença, o TRF-5 ainda decidiu que “em caso de descumprimento da decisão, haverá proibição de emissão de novas licenças para construir no perímetro urbano de Maceió em desfavor do município; fixação de multa diária em desfavor de quaisquer dos réus infratores; e responsabilização dos agentes públicos (secretários de estado e do município, assim como diretores da empresa), por ato de improbidade administrativa e dano ao erário”. A decisão do tribunal também repercutiu na sessão de ontem na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e rendeu críticas do deputado oposicionista Davi Maia (DEM). Ele considerou que a condenação mostra o resultado que a Casal tem trazido para as praias da cidade.
“Ela [a Casal] é a grande responsável pelos esgotos que chegam às nossas praias. Inclusive, na sua decisão, o magistrado alega que a Casal sobrecarrega o nosso sistema de saúde, já que os peritos confirmaram a contaminação do solo que causa doenças como hepatite, micose, otite e conjuntivite”, declarou o parlamentar, que, antes de se eleger deputado, já esteve à frente da Secretaria de Meio Ambiente de Maceió, ocasião em que diz ter identificado bypass clandestinos feitos pela companhia de saneamento, que segundo ele jogava esgoto nas orlas dos bairros de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca. “Agora a Justiça Federal, condena, mais uma vez, essa companhia de saneamento que é a grande poluidora de nossas praias”, reforçou.