Política
JUSTIÇA CONDENA ESTADO A DEVOLVER TERRAS A AGRICULTOR
Sete empresas da área B do polo de Marechal Deodoro podem ser despejadas a qualquer momento por culpa do governo


O agricultor Jorge Florentino dos Santos anunciou que vai entrar na justiça com ação de despejo contra sete indústrias de Alagoas que ocupam 182 hectares de duas fazendas dele que hoje fazem parte da área “B” do Polo Cloroalcoolquímico de Marechal Deodoro. As fazendas foram doadas indevidamente pelo governo do estado como incentivos fiscais. A intenção do agricultor de despejar as indústrias ocorreu depois que o Tribunal de Justiça de Alagoas “inadmitiu” o Recurso Especial de Apelação que o estado impetrou na tentativa de anular a decisão do próprio Tribunal de Justiça, que devolveu ao agricultor as terras das Fazendas Porto Alegre e Calmo, entregues às indústrias, entre elas a Portobello e a Cimento Zumbi. As empresas investiram recursos milionários inclusive do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para se instalarem naquela área do polo. As empresas acreditam que estão em terras públicas. Agora, estão preocupadas com o futuro dos empreendimentos e, nos bastidores econômicos, algumas ameaçam processar o estado para não ficarem com prejuízos. Além de quase perder as fazendas com processo movido, segundo o agricultor, com documentos irregulares, Jorge Florentino admitiu dever R$ 100 mil em Imposto de Renda à Receita Federal relativos aos imóveis. Ao perceber que o estado pretende entrar com um agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça, para postergar o cumprimento da decisão “transitado em julgado”, Floretino não descartou a possibilidade de voltar à justiça com a ação de despejo. “Eu plantava cana-de-açúcar quando fui expulso de minhas terras pelo estado. Eu não causei este problema. Passei anos tentando uma solução negociada. Me trataram com arrogância. Agora, a justiça reconheceu os meus direitos. Estou cansado de tanto sofrimento e quero as minhas terras, nem que para isso tenha que entrar com ação de despejo contra as indústrias que estão lá”, desabafou o agricultor.
NÃO ADMITIDO
O Recurso Especial em Apelação nº 0000327-59.2012.8.02.0044 transitou no TJ/AL e teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho. Ao analisar a condenação do recorrente, no caso a Carhp - Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais, o magistrado manteve a decisão proferida pela desembargadora Elizabete Carvalho em favor do agricultor Jorge Florentino dos Santos, que cobra a devolução de duas fazendas na área “B” do polo de Marechal Deodoro. No recurso, o vice-presidente do TJ manifestou que “diante do exposto e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o pleito recursal deve ser inadmitido, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 13. A par de tais considerações, portanto, observo que os requisitos essenciais do artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, não se encontram devidamente preenchidos. Diante do exposto, INADMITO o presente recurso especial. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que sejam adotadas as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se, utilizando essa decisão como mandado/ofício. Maceió-AL, 27 de fevereiro de 2020. Desembargador Sebastião Costa Filho - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas”.
APELAÇÃO
Uma importante autoridade do TJ revelou para a Gazeta de Alagoas que quando o recurso especial é “inadmitido” não há mais o que fazer. Mesmo assim, a autoridade admite que o governo, via seu corpo jurídico, pode entrar com um “Agravo de Instrumento” junto aos tribunais superiores. Mas este instrumento jurídico, geralmente, não resulta em nada. O STJ costuma não tomar conhecimento. Serve, porém, para o governo ganhar tempo e não cumprir a decisão da justiça. O governo Renan Filho não pensa assim. Tanto que o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias de Almeida Junior, através da assessoria de comunicação da PGE/AL, diz que “o estado acredita que as terras reclamadas pelo agricultor Jorge Florentino dos Santos se tratam de imóveis públicos”. Por isso, confirmou que entrará no STJ com recurso “Agravo de instrumento”, para a reforma das sentenças prolatadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Como a decisão não tem efeito suspensivo e está “Transitada em Julgado” tem de ser obedecida e cumprida, revelou uma fonte do TJ/AL. Se não for obedecida a decisão, segundo a autoridade do Tribunal, pode resultar bloqueio da conta do estado ou outra medida mais forte para garantir a indenização do agricultor. É uma questão de dias para o governo Renan Filho cumprir a decisão, acredita a fonte da Gazeta.