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Nº 5885
Política Por conta do coronavírus, há necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de risco

MACEIÓ DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E GABINETE DE CRISE

Medida é adotada como parte das ações para conter o avanço do coronavírus em Alagoas

Por Jonathas Maresia | Edição do dia 17/03/2020 - Matéria atualizada em 17/03/2020 às 06h00

A Prefeitura de Maceió decretou situação de emergência em virtude da pandemia do coronavírus. A portaria com o decreto será publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Município, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Em Alagoas, há 16 casos sendo investigados e apenas um confirmado, segundo o último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde. De acordo com a prefeitura, o decreto traz a declaração de emergência em saúde, normas de prevenção para servidores, criação do gabinete de crise, a proibição e suspensão de licenciamento de eventos com público superior a 250 pessoas, inclusive os que já estavam licenciados. “Fica declarada emergência em saúde pública no Município de Maceió, decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”, informa o documento. O decreto informa que as medidas “visam a proteção da coletividade e deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade”.

SERVIÇO PÚBLICO

Os órgãos da Administração Pública do município deverão implementar regime de plantão e rodízio de servidores, conforme o sistema de atendimento de cada órgão, de forma a equilibrar a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo. A decisão assegura a presença diária de servidores, em número mínimo, para não comprometer os serviços públicos essenciais. Os servidores que não estiverem fisicamente nos órgãos desenvolverão suas atividades em regime de teletrabalho.

EVENTOS

A partir de amanhã, estão suspensos todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. A prefeitura também vai vedar as concessões de licenças e alvarás para a realização de eventos privados com público mínimo 250 pessoas ou superior. Os eventos já programados terão as licenças suspensas. A medida também vale para estabelecimentos comerciais já licenciados, o que os impede de realizar tais eventos, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

VIAGENS

O decreto também suspendeu as viagens de servidores municipais a serviço do Município de Maceió, com destino em território nacional ou no exterior. Além disso, a Prefeitura de Maceió recomenda aos servidores com viagem marcada que adiem os períodos de deslocamento até o controle da pandemia. Os órgãos municipais também são orientados a suspender e restringir o acesso de serviços a eventos com aglomerações. Os servidores que tenham regressado de viagens ficam submetidos, obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 dias, contados do efetivo retorno a Maceió. A determinação inclui servidores que tenham mantido contato próximo com pessoas diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído a COVID-19.

GABINETE DE CRISE

Com o decreto, fica criado o Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19, composto por servidores indicados pelos órgãos: Gabinete do Prefeito do Município de Maceió, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social e Gabinete de Governança.

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