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PEC QUE VIABILIZA EMENDAS IMPOSITIVAS PASSA NO 1º TURNO

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A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) aprovou ontem, por unanimidade e em sessão extraordinária, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 80/2020) que acrescenta o artigo 177-a à Constituição de Alagoas, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. De acordo com o deputado Bruno Toledo (PROS), o objetivo é fazer com que os repasses das emendas impositivas possam ser feitas sem necessidade de convênio e de forma mais rápida. A matéria, que foi aprovada em primeiro turno, deverá passar por mais uma votação no plenário.

OPERAÇÃO

Pela PEC, os recursos transferidos não integrarão a receita dos municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites das despesas com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere esta PEC no pagamento de: despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos e com pensionistas; e encargos referentes ao serviço da dívida. “As transferências são dos tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai ‘carimbada’ para um uso determinado. A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Controladoria Geral do Estado, e pelos órgãos de controle interno”, destacou Bruno Toledo. Na transferência especial os recursos serão repassados diretamente aos municípios beneficiados, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Estes recursos permanecerão no município no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo. Já na transferência com finalidade definida os recursos serão vinculados a programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional do Estado.

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