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Nº 5883
Política Doação de peixe na Semana Santa é muito comum nas cidades do interior do Nordeste

MP ELEITORAL MONITORA ATUAÇÃO DE GESTORES EM ANO DE ELEIÇÃO

Principal preocupação é com ações como a distribuição de peixes na Semana Santa, por exemplo, comum entre os prefeitos de AL

Por Marcelo Amorim | Edição do dia 21/03/2020 - Matéria atualizada em 21/03/2020 às 06h00

Neste ano eleitoral, desde 1º de janeiro, conforme a legislação vigente, as prefeituras estão impedidas de distribuir gratuitamente bens, benefícios e valores. A exceção são casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária desde o ano passado. A depender da pandemia do coronavírus, o quadro pode mudar, mas, diante das normas estabelecidas, a Procuradoria Geral Eleitoral já expediu portaria com as diretrizes para atuação dos promotores eleitorais nas localidades. Algumas promotorias já se mobilizam e há inclusive recomendação para que municípios não façam distribuição de alimentos no período da Semana Santa. Pela lei, o período eleitoral não impede que os prefeitos contratem por meio de expediente de inexigibilidade e dispensa de licitação, serviços terceirizados e insumos para abastecer as secretarias que prestam serviços públicos essenciais. Mesmo assim, o Ministério Público Eleitoral segue atento aos abusos e já determinou, por meio da Portaria PGR-PGE nº 01/2019, emitida pela Procuradoria Geral Eleitoral, as atribuições dos promotores eleitorais para ajuizar as representações e adotar todas as medidas cabíveis nas eleições municipais. “Como é sabido, o legislador vedou determinadas posturas dos agentes públicos em anos eleitorais, visando a garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos a cargos eletivos. Eis as famigeradas condutas vedadas, a exemplo daquela tipificada no art. 73, §10 da Lei das Eleições, que proíbe, em regra, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano eleitoral”, reforça a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Aldirla Pereira Albuquerque.

De acordo com ela, exceto as ressalvas trazidas pela própria legislação, o prefeito ou seus secretários não podem se valer da máquina administrativa em seu benefício. Para a procuradora, andou bem o legislador ao coibir esse abuso de poder político, pois os candidatos à reeleição nos municípios tendem a praticar abusos, para perpetuarem-se no poder ou mesmo podem vir a praticar tais atos em prol do candidato que estejam apoiando.

Aldirla Pereira reconhece que esta é uma linha bastante tênue, porque de um lado a população precisa ser assistida por meio de programas educacionais, alimentares e outros corriqueiramente desenvolvidos e, por conta disso, alguns programas podem ser utilizados como subterfúgio para legitimar condutas ilegais. A procuradora reforça, entretanto, que os promotores eleitorais estão atentos e preparados para coibirem condutas impróprias. “A Procuradoria Regional Eleitoral, também em virtude de disposição legal, tem atuado na coordenação harmônica de todas as Promotorias Eleitorais, dando todo o suporte até então necessário e envidará todos os esforços para traçar estratégias de atuação ao longo desse período eleitoral que se avizinha. Evidentemente que eventuais burlas aos procedimentos licitatórios de dispensa e inexigibilidade de licitação e qualquer outro ato atentatório à legitimidade do processo eleitoral será reprimido pelo Ministério Público Eleitoral à medida que as ir regularidades chegarem ao conhecimento dos membros. A atuação será repressiva, com o ajuizamento das representações eleitorais cabíveis, passíveis de cominar as penas de multa e cassação do registro ou diploma, mas não é só; será também preventiva, a exemplo da expedição de recomendações pelas promotorias eleitorais aos prefeitos e secretarias municipais”, assegura. No Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o coordenador de Defesa do Núcleo do Patrimônio Público, promotor José Carlos Castro, destaca que, desde o início do ano, período em que começaram a vigorar as vedações de algumas condutas por parte de agentes públicos, vem exercendo a devida fiscalização através dos seus órgãos de execução nas Promotorias Eleitorais em todo Estado. Ele reforça que os promotores estão atentos, para coibir ilegalidades e outras práticas irregulares pelos gestores municipais. Nestes últimos, de acordo com a postura do MP/AL, por exemplo, a Promotoria Eleitoral de Pilar já expediu recomendação aos municípios de Pilar, Coqueiro Seco, Satuba e Santa Luzia do Norte, para que não façam a distribuição de kits de alimento no período de Semana Santa. “Todavia, diante do estado de pandemia em que o mundo se encontra, é possível que haja uma reavaliação da atuação do Ministério Público, porquanto possam surgir situações em que se mostre necessário o atendimento da população mais carente, com algum tipo de benefício, não previsto anteriormente”, ressalta José Carlos Castro. Ainda conforme a lei, os gestores municipais estão impedidos de efetuarem contratações ou nomeações, a qualquer título, a partir do dia 4 de julho, três meses antes do pleito e até a posse dos candidatos eleitos, que deve ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “A incidência de algumas dessas condutas poderá ensejar na cassação do registro dos candidatos ou do diploma, porém, as mesmas podem também implicar numa ação por ato de improbidade administrativa, cujas sanções podem acarretar em multa, perda do cargo ou função pública e suspensão dos direitos políticos por até oito anos”, reforça o promotor. Para a população em geral, o MP/AL orienta que, caso os cidadãos detectem algumas dessas práticas ilegais por parte de algum agente público, podem procurar o Ministério Público de cada município para denunciar o ocorrido, ou ainda, através dos meios eletrônicos do órgão, no site www.mpal.mp.br/ouvidoria. “E com isso uma investigação poderá ser aberta para apurar o caso e receber as providências cabíveis”, pontua José Carlos Castro.

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