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POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR NOS CARTÓRIOS ELEITORAIS

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O eleitor que identificar os aliciamentos, cadastramento, tentativas de compra de votos e outros crimes eleitorais já pode formalizar denúncia nos cartórios eleitorais, orienta o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto, através de sua assessoria. A própria Ouvidoria do Tribunal já está recebendo as denúncias. Como revelou uma fonte importante da Justiça Eleitoral, as denúncias se multiplicam e estão chegando à justiça. “Neste momento, nenhum candidato pode envelopar carros [como ocorre com ambulâncias e carros pequenos particulares] com adesivos, não pode fazer cadastramento de eleitores, oferecer cestas básicas, material de construção e outras práticas de aliciamento para manter o eleitor em “cabresto” ou com suposta dívida de favores. Também está vedado ao candidato, pela legislação, a instalação de outdoor, cartazes, pinturas de muros e outras formas de propaganda antecipada. Há 15 dias houve uma reunião no Tribunal com o presidente da Corte, com novo superintendente da Polícia Federal no estado, delegado João Vianey Xavier Filho, com o corregedor da Justiça Eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes, o Ministério Público Federal (MPF), e foram alinhados estratégias de trabalho relativos às questões como segurança dos magistrados, de servidores e do próprio processo eleitoral em curso. A jornalista Flávia Gomes de Barros confirmou a reunião. Com relação as investigações sobre qualquer tipo de fraudar o processo eleitoral com campanhas antecipadas e aliciamento de eleitores, a assessora do TRE explicou que “a partir do momento que as denúncias chegarem ao Tribunal, o Ministério Público Federal e Estadual Eleitoral [que é o setor responsável por receber todas as denúncias e depois passar para o juiz eleitoral com a formalização ou não da denúncia] começa a investigar”. A jornalista Flávia Gomes confirmou também que o Ministério Público já pode acionar a Polícia Federal para investigar possíveis crimes. “Em caso de crime contra o processo, o promotor eleitoral entra em contato direto com a Polícia Federal [que no caso da Justiça Eleitoral a PF funciona como polícia judiciaria] e começa a investigação, com a chancela do juiz eleitoral”.

O caso vai parar no Tribunal Regional Eleitoral quando o processo estiver correndo, em grau de recurso ou de reforma da sentença de primeiro grau. Todo o processo é apreciado pelo pleno da corte. A assessora não revelou nenhum caso em curso. Mas fontes da Justiça Eleitoral adiantaram que já existem casos em investigação. Mas tudo ainda ocorre em sigilo.

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