Política
PREFEITURA ESTIMA QUEDA DE R$ 129 MI NA ARRECADAÇÃO
Projeção é para os próximos 90 dias e considera medidas adotadas para minimizar os impactos do coronavírus na economia da capital
Maceió deve deixar de arrecadar R$ 129 milhões em tributos nos próximos três meses, devido às medidas adotadas para minimizar os impactos do coronavírus na economia da capital alagoana. A projeção leva em conta a arrecadação de 2019.
De acordo com o secretário municipal de Economia, Fellipe Mamede, a queda na emissão de notas fiscais nesse período já chega a um percentual de 25% a 30%.
O secretário destaca que ainda não é possível precisar o quanto esse percentual representa na arrecadação e afirma que a estimativa é que o valor que deixará de ser arrecadado, em razão das medidas tributárias adotadas pela Prefeitura na tentativa de contribuir com a mitigação dos impactos econômicos provocados pelo coronavírus é de R$ 129 milhões nos próximos três meses.
No total, o município adotou 14 medidas que abrangem desde prorrogação nas datas de vencimentos de tributos, suspensão de processos administrativos e cobranças, prorrogação da certidão de regularidade fiscal a prazos de negociação. A iniciativa colocou Maceió como a primeira capital do Brasil a decretar medidas tributárias que beneficiam pessoas físicas e jurídicas, dando suporte principalmente aos pequenos negócios, que são mais de 90% das empresas em Alagoas.
Confira abaixo todas as medidas tributárias adotadas pela Prefeitura de Maceió
» Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias;
» Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias;
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» Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias;
» Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI e no âmbito do Simples Nacional em 90 dias;
» Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
» Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020;
» Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
» Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias;
» Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias;
» Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias;
» Suspensão de novos protestos de título por 90 dias;
» Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias;
» Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.