Política
Presidente da Telemar n�o ser� obrigado a depor em CPI
O presidente da Telemar, Ronaldo Iabrudi, não está mais obrigado a vir depor, em Alagoas, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa que investiga a má qualidade dos serviços prestados pela empresa. Ontem, o seu advogado, Técio Lins e Silva, fazendo a sua defesa durante sessão do Tribunal de Justiça do Estado, convenceu o pleno do TJ de que o pedido dos deputados, para a vinda dele a Maceió, não poderia ser atendido. A defesa do advogado foi suficiente para impressionar o procurador geral de Justiça, Dilmar Camerino, que chegou a lamentar a ausência, no auditório, de estudantes e professores de Direito. Seus argumentos foram suficientes para, por seis votos a quatro, o pleno conceder habeas corpus preventivo (salvo conduto) para Iabrudi. A decisão do TJ repercutiu negativamente no Legislativo. Para o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Celso Luiz (PSB), a decisão dos juízes prejudicará a CPI. ?Acho a decisão do TJ absurda, porque estamos recebendo várias denúncias contra a empresa, contra os seus maus serviços?, disse o presidente por telefone. O relator Sérgio Toledo (PSB) também demonstrou frustração, mas ainda não entregou os pontos. Segundo ele, a decisão do TJ será discutida. ?Levarei a decisão para a CPI, para sabermos como nos posicionar?, disse, sem descartar a ida ao Rio de Janeiro. Ontem, não foi um bom dia para o Legislativo. Além do golpe contra a força da CPI da Telemar, a Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) aprovou o susbtitutivo do deputado Temóteo Correa (PTB), contrário à instalação da CPI do Gás. Por três votos a um, a ALE não investigará mais nada. Conforme o substitutivo, além de não haver o que se investigar, os preços praticados no Estado estão compatíveis com o mercado. Desbloqueio O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, no começo deste mês, liminar em favor da Telemar Norte Leste, suspendendo ordem de bloqueio no valor de R$ 29 milhões expedida pela Justiça de Alagoas. A decisão do ministro Carlos Eduardo Direito foi resultado de uma ação cautelar impetrada no órgão pela operadora com o objetivo de suspender decisão proferida pela 2a Vara de Competência Mista de Maceió, que condenou a Telemar a pagar, em ação ordinária em primeira instância, indenização à empresa Fergon no valor de R$ 24 milhões e, na mesma decisão, determinou o bloqueio imediato desta quantia. Simultaneamente, a Justiça alagoana enviou ofício ao Banco central com a obrigação do bloqueio de R$ 29 milhões. Com o desbloqueio, o caso agora seguirá o trâmite padrão de questionamentos na Justiça. A Fergon, que prestou serviços na área de telecomunicações em Alagoas antes da privatização do sistema Telebrás, pediu indenização porque não teve seu contrato renovado pela Telemar. (MR)