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quarta-feira, 30/07/2025 | Ano | Nº 6021
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PREFEITURA AMPLIA DESCONTO PARA COTA ÚNICA DO IPTU

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A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Economia, está concedendo um desconto especial para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para quem efetuar o pagamento da cota única até o dia 20 de abril, o valor do desconto é de 30%. A medida acontece em razão da pandemia do novo coronavírus. Os boletos com os novos descontos podem ser conferidos no site www.maceio.al.gov.br, clicando no ícone IPTU 2020. Além da cota única para pagamento no dia 20 de abril, há também outras duas datas para pagamento da cota única, nos meses de maio e junho, com descontos de 20% e 10%, respectivamente. Já os que escolherem parcelar em 10 vezes o IPTU, com pagamento da primeira parcela até o dia 30 de junho, não serão contemplados com desconto.

MAIS TRIBUTOS

Ambulantes, permissionários de mercados e feiras livres, microempreendedores individuais, entre outros, são beneficiados diretamente com a ampliação das medidas tributárias, publicadas no decreto nº 8.866, ontem, no Diário Oficial do Município. O decreto vem contribuir, ainda mais, com o combate aos efeitos socioeconômicos da pandemia da covid-19 sobre o empreendedor maceioense. Na publicação há prorrogação de vencimentos, ampliação de validade de alvarás de publicidade e suspensão de taxas. “Muitos são os afetados neste momento. Enquanto gestores públicos precisamos repensar nossa rotina e fazer adequações necessárias para dar suporte à população, tanto na forma de prestar o atendimento quanto na adequação da legislação. Estamos todos no mesmo barco e, com muito cuidado, reunimos nossa equipe e discutimos estratégias que pudessem, de alguma forma, aliviar os impactos financeiros e econômicos para o maceioense e para a gestão municipal. Por determinação do Prefeito Rui Palmeira, buscou-se identificar quem ainda não havia sido contemplado nas primeiras medidas tributárias já publicadas, e de que forma poderíamos também beneficiá-los”, explicou Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia. No decreto nº 8.857, de 24 de março de 2020, foram 14 medidas tributárias publicadas. “Com esta publicação são mais 5, o que totaliza 19 medidas que representam o esforço da Prefeitura de Maceió para que os maceioenses possam ter mais fôlego diante das dificuldades que naturalmente se apresentam em um cenário de pandemia”, complementou Mamede. O novo decreto altera, inclusive, dispositivos publicados no primeiro, que tratam do ISSQN no âmbito do Simples Nacional, adequando a legislação municipal à Resolução n° 154, de 3 de abril de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Algumas medidas são: – Suspensão por 90 (noventa) dias do vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de março, abril e maio, das Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante; – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas do Simples Nacional fica prorrogado por 90 dias.

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