loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Legislativo e TC gastaram mais do que prev� a LRF

Ouvir
Compartilhar

ARNALDO FERREIRA A Assembléia Legislativa (ALE) e o Tribunal de Contas (TC) de Alagoas, no exercício de 2002, gastaram pouco mais de R$ 47 milhões. Isto significa 3,18% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). Na prática, os dois setores extrapolaram em 0,18% a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os gastos da ALE e do TC juntos devem ficar na casa dos três por cento. A constatação de que os dois setores extrapolaram a Lei de Responsabilidade Fiscal foi do próprio Tribunal de Contas. Pelo que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo não pode gastar mais que 49% da RCL, que no ano passado ficou em R$ 1,4 bilhão. Dentro do que estabelece, ainda, o artigo 20 da LRF, o Poder Legislativo só deveria gastar 3% da RCL; o Judiciário 6% e o Ministério Público 2%. Ontem, o TC aprovou as contas do Estado referentes ao exercício do ano passado. O conselheiro-relator da matéria, professor José de Melo Gomes, ao apresentar seu relatório, recomendou a aprovação e garantiu que o Poder Executivo cumpriu o que determina a LRF e gastou menos de 49% da Receita Corrente Líquida que ficou na casa dos R$ 1,4 bilhão. Segundo o relator, o Executivo gastou com pessoal 28,85%, ou seja R$ 425.558.707,00. ?Porém, o Poder Legislativo ? inclui-se também o próprio TC que é um órgão técnico da ALE- gastou 0,18% do montante estabelecido para gastos com pessoal?. O Poder Judiciário, que poderia gastar 6%, gastou 4,48% ou seja R$ 66.089.298,00. A Procuradoria Geral de Justiça também apresentou economia. Ao invés de gastar 2% da RCL, gastou 1,54%, o montante de R$ 22.645.680,00. A economia dos poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público manteve Alagoas dentro de um rígido controle de gasto com pessoa. ?No cômputo geral dos gastos de pessoal com os poderes, como estabelecem a resolução nº 115/2001 e o artigo 19, inciso 1º da LRF, o Estado não ultrapassou o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 60% da Receita Líquida Apurada no exercício e ainda resgatou todos os compromissos?, frisou. Educação Além de fazer recomendação ao Legislativo e também ao próprio TC, o conselheiro José de Mello observou que, apesar de o Executivo ter se comportado rigorosamente dentro da previsão da lei, a pasta da Educação, pelo artigo 212 da Constituição Federal, deve aplicar anualmente na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 25%. ?Levando-se em consideração a inclusão das despesas com os inativos da Educação, o total aplicado somou R$ 362 milhões, ou seja 24,98%. Neste caso, o Executivo tem de aplicar o total de 25% como estabelece a Constituição?, frisou. ?Na saúde, o Estado cumpriu a meta estabelecida, aplicando 9,33% da RCL?. Entre os seis conselheiros da Corte de Contas, o presidente Edval Gaia não vota, só em caso de empate; o conselheiro Roberto Torres não compareceu, por motivo de problemas de saúde na família; o conselheiro Otávio Lessa acompanhou a sessão, mas preferiu se abster. ?Sou o irmão do governador, não devo votar?. Os conselheiros Isnaldo Bulhões, Luiz Eustáquio, José de Melo acompanharam o voto do relator e aprovaram as contas do último ano do primeiro governo Ronaldo Lessa. A matéria segue, agora, para apreciação e votação na assembléia. O controlador-geral do Estado, Ricardo Vieira, acompanhou a votação e, discretamente, comemorou, pois até o ano passado era secretário estadual do Planejamento. ?A aprovação das contas do exercício de 2002 representa um grande desfecho do governo. Aqui está o atestado comprovando que o governo Lessa conseguiu recuperar as contas públicas, pagar em dia os poderes, ganhar credibilidade dentro e fora do Estado?, concluiu Vieira, satisfeito.

Relacionadas