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ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM DECIDIR SOBRE ISOLAMENTO

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Brasília, DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade ontem que estados e municípios têm autonomia para determinar o isolamento social em meio à pandemia do coronavírus. Todos os 11 ministros defenderam que prefeitos e governadores têm competência concorrente em matéria de saúde pública e, portanto, podem regulamentar a quarentena. A maioria permitiu ainda que os entes da federação decidam quais são os serviços essenciais que podem funcionar durante a crise. Na primeira sessão do plenário da corte por videoconferência, os magistrados mandaram diversos recados ao Palácio do Planalto e cobraram cooperação entre os entes da federação no combate à crise da Covid-19. O ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que o presidente Jair Bolsonaro pode até demitir o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mas “não dispõe do poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida”. Na sessão, os ministros analisaram uma ação que questiona medida provisória na qual o governo estabeleceu que decisões sobre o isolamento e a circulação de pessoas e mercadorias devem observar critérios do Executivo federal e serem submetidas à avaliação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância em Saúde). A maioria da corte referendou decisão monocrática do último dia 24 em que o ministro Marco Aurélio manteve a validade da MP, mas deixou claro que a Constituição prevê autonomia aos entes da federação para adotar providências a fim de proteger a saúde da população. O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar Marco Aurélio. Ele aproveitou para criticar a atuação do governo federal. “A verdade é que, se há excessos das regulamentações estaduais e municipais, isso ocorreu porque não há até agora uma regulamentação geral da União sobre a questão do isolamento, sobre o necessário tratamento técnico científico dessa pandemia gravíssima que vem aumentado o número de mortos a cada dia”, ressaltou. Alexandre de Moraes também deu exemplo do que cabe a cada ente de da federação.

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