loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
domingo, 02/08/2026 | Ano | Nº 6280
Maceió, AL
23° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

PREFEITURAS DEVEM PRESTAR CONTAS DURANTE PANDEMIA

.

Ouvir
Compartilhar

O Ministério Público Estadual (MPE) está de olho nos gastos das gestões públicas municipais durante a pandemia e instaurou procedimentos administrativos para fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e os dispositivos que norteiam a Lei do Coronavírus (Lei nº 13.979/2020), que preveem transparência na prestação de contas em casos de situações de emergência e de calamidade pública. Portarias que abrem as investigações para garantir a adequada divulgação dos dados enquanto durar o enfrentamento da pandemia no novo coronavírus foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial Eletrônico do MPE. Os alvos são, entre outras, as prefeituras de Atalaia, Viçosa, União dos Palmares, Piaçabuçu e Rio Largo. A apuração será feita pelos promotores de justiça Bruno de Souza Martins Baptista, Adriano Jorge Correia de Barros Lima, Adilza Inácio de Freitas, Thiago Riff Narciso e Magno Alexandre Ferreira Moura, que atuam nos respectivos municípios. O procedimento administrativo precede o inquérito civil. Entre outras providências, os integrantes do MPE cobram dos gestores a disponibilização, no Portal da Transparência do Município, de todas as informações relativas às contratações e aquisições destinadas ao combate à Covid-19. A legislação em vigor para este período prevê, de forma temporária, dispensa de licitações para as compras emergenciais, mas exige das administrações públicas imediata publicidade destes gastos na internet. As gestões sob decreto de emergência ou de calamidade estão obrigadas, pela Lei do Coronavírus, a divulgar, no site, todas as contratações feitas, contendo o nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, além do valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Os promotores lembram que a referida legislação preconiza que a dispensa de licitação deve ser destinada, apenas, à aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos que sirvam para o enfrentamento da emergência em saúde decorrente da Covid-19.

Relacionadas