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Nº 5759
Política

Divulga��o parlamentar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) advertiu que a legislação eleitoral em vigor proíbe que os deputados sejam ressarcidos pelos cofres públicos por gastos com a divulgação de fatos e eventos relacionados com sua atividade parlamentar através da veiculaçã

Por | Edição do dia 31/03/2002 - Matéria atualizada em 31/03/2002 às 00h00

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) advertiu que a legislação eleitoral em vigor proíbe que os deputados sejam ressarcidos pelos cofres públicos por gastos com a divulgação de fatos e eventos relacionados com sua atividade parlamentar através da veiculação de matérias pagas em jornais, outdoors, ou aquisição de horários na programação de emissoras de rádio e televisão. O presidente do órgão, desembargador Jairon Maia Fernandes, considera que os programas e peças publicitários caracterizam propaganda eleitoral, e não podem ser pagos por meio de verba indenizatória do exercício parlamentar. Segundo ele, além de os detentores de mandatos eletivos terem de custear com recursos próprios, toda a promoção pessoal que envolva propaganda eleitoral esta não poderá ser realizada antes do dia 6 de julho, conforme estabelece o calendário eleitoral. Jairon Maia observou também que foge da competência do Tribunal o exame de atos dos parlamentares que não possuam finalidade eleitoral, inclusive o ressarcimento de custos. O desembargador foi questionado se é lícito o pagamento de peças publicitárias aos parlamentares, já que a verba indenizatória instituída pela Câmara prevê a restituição dos gastos decorrentes do exercício do mandato, entre eles, a divulgação da atividade parlamentar. Jairon Maia Fernandes ressaltou que de acordo com o artigo 73, da lei 9.504/97, é vedado nos três meses que antecedem as eleições a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

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