loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 13/05/2025 | Ano | Nº 5965
Maceió, AL
26° Tempo
Home > Política

Política

Divulga��o parlamentar

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) advertiu que a legislação eleitoral em vigor proíbe que os deputados sejam ressarcidos pelos cofres públicos por gastos com a divulgação de fatos e eventos relacionados com sua atividade parlamentar através da veiculação de matérias pagas em jornais, outdoors, ou aquisição de horários na programação de emissoras de rádio e televisão. O presidente do órgão, desembargador Jairon Maia Fernandes, considera que os programas e peças publicitários caracterizam propaganda eleitoral, e não podem ser pagos por meio de verba indenizatória do exercício parlamentar. Segundo ele, além de os detentores de mandatos eletivos terem de custear com recursos próprios, toda a promoção pessoal que envolva propaganda eleitoral esta não poderá ser realizada antes do dia 6 de julho, conforme estabelece o calendário eleitoral. Jairon Maia observou também que foge da competência do Tribunal o exame de atos dos parlamentares que não possuam finalidade eleitoral, inclusive o ressarcimento de custos. O desembargador foi questionado se é lícito o pagamento de peças publicitárias aos parlamentares, já que a verba indenizatória instituída pela Câmara prevê a restituição dos gastos decorrentes do exercício do mandato, entre eles, a divulgação da atividade parlamentar. Jairon Maia Fernandes ressaltou que de acordo com o artigo 73, da lei 9.504/97, é vedado nos três meses que antecedem as eleições a propaganda institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

Relacionadas