Política
CARGOS DE CARREIRA SÃO OBRIGATÓRIOS, ALERTA MP DE CONTAS
Procurador-chefe do órgão lembra que “servidores puramente comissionados não podem atuar na área fim de controle interno”
O funcionamento de órgão público apenas com cargos comissionados viola a Constituição Federal, afirma o chefe do Ministério Público de Contas (MPC), procurador Gustavo Santos, ao lembrar que a Constituição, no artigo 37, prevê os cargos comissionados e as funções de confiança. Os cargos comissionados e as funções de confiança, que são privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de chefia, direção e assessoramento. As determinações da Constituição Federal obrigam toda a administração pública.
O chefe do MPC observa ainda que servidores comissionados não têm as garantias próprias do servidor efetivo e, portanto, não podem atuar na atividade fim do controle interno. Ao ser questionado se a Controladoria Geral do Estado pode praticar atos técnicos que deveriam ser de servidor concursado, de carreira, por funcionário em cargo de comissão como afirma o Sindifisco, Gustavo Santos disse que “servidores puramente comissionados não podem atuar na área fim do controle interno”. As consequências dependerão de casos concretos.
DENÚNCIA
O Sindicato dos Fiscais de Renda recebeu a denúncia de irregularidade funcional na Controladoria Geral do Estado de servidores públicos. A direção sindical fez a verificação e constatou a ocupação de cargo em desacordo com as Constituições Federal e Estadual. A assessoria jurídica do sindicato ingressará com representações junto ao Ministério Público de Contas, Ministério Público Estadual, ao Poder Legislativo para identificar possíveis danos ao serviço público e aos servidores. A ocorrência é tratada entre as lideranças sindicais como “estranha”. A existência de um órgão controlador, eminentemente técnico, sem nenhum funcionário de carreira exercendo a função de validação das contas e da gestão pública chama a atenção, disse o presidente do Sindifisco, Irineu Torres. Destacou que a Controladoria do estado é quem valida ou não as contas dos órgãos da administração estadual. Como não tem servidores de carreira, os que ocupam cargos comissionados são submetidos diretamente a confiança do governador. “Como não tem funcionário de carreira na Controladoria quer dizer que, na prática, a Controladoria não controla nada, porque não atende um dos principais fundamentos do controle interno que é a divisão de tarefa”, disse Torres.
CONFORME A LEI
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A declaração do sindicalista é amparada no artigo 37 da Constituição Federal [“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”], no inciso cinco fundamenta que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”. O sindicalista afirma que “nenhum órgão público pode funcionar somente com cargo comissionado. Ou seja, as funções técnicas e operacionais são privativas dos cargos de carreira. A Controladoria Geral do Estado é um órgão técnico. Portanto, não tem como executar a função central da pasta”. O problema, segundo o sindicalista, é gravíssimo porque todos os atos praticados até agora podem ser nulos. Inclusive atos de fiscalização financeira e orçamentária do estado na parte de controle interno. O órgão precisa ter funcionário de carreira, técnicos concursados, para a fiscalização e atos da controladoria. “O Poder Executivo tem que ter seu controle interno e este é exercido pela Controladoria-Geral, que na prática não tem nem como controlar a própria área técnica da pasta”.
JURÍDICO
Os especialistas em Direito e Legislação Funcional sustentam a defesa da Constituição na formação e composição de quadros funcionais de órgão públicos. Ressaltam a importância do concurso público. O advogado Luiz Otávio Kunty Oiticica Brandão afirma que “a Constituição exige que a Administração Pública seja constituída, predominantemente, por servidores que ingressaram por via de concurso público, sendo a nomeação para funções de confiança uma exceção cuja incidência deve ocorrer apenas para as atividades de direção, chefia e assessoramento, porque dependem de um vínculo mais forte entre o gestor público e o exercente daquela atividade específica”. Ademais, sustenta a jurisprudência nacional determinando que a quantidade de servidores em cargo de comissão seja expressivamente menor do que os servidores efetivos (admitidos por concurso público).
O Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive, já se posicionou em diversas oportunidades quanto à excepcionalidade desse tipo de ingresso no serviço público e tem coibido a utilização de cargos de comissão como forma de burlar o mandamento constitucional da investidura por concurso público, disse Luiz Otávio à Gazeta.