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FAKE NEWS PODE RENDER MULTA DE R$ 5,3 MIL EM ALAGOAS

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Projeto de lei, aprovado no fim do mês passado, na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), estabelece multa, a partir de R$ 5.394, para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (as chamadas ‘fake news’) sobre epidemias, endemias e pandemias no estado de Alagoas. Como já foi apreciada pelos parlamentares, a matéria seguiu para análise do governo do Estado, que, no prazo máximo de 15 dias, pode sancioná-la (tornando-a lei) ou vetá-la.

O PLO [Projeto de Lei Ordinária] nº 311/2020 é de autoria do deputado estadual Paulo Dantas (MDB) e passou em plenário por maioria. Ele prevê penalidade a quem, comprovadamente, espalhar boatos, no valor de 200 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (no exercício de 2020, uma UPFAL está fixada em R$ 26,97). Com o cálculo, a multa passaria de R$ 5 mil.

Esta sanção seria duplicada em caso de reincidência e quando o agente propagador se tratasse de um servidor público. A pena quadruplicaria se o funcionário público usasse meios físicos, infraestrutura de rede ou conexão de internet do órgão onde exerce suas funções. Os infratores também poderiam ser responsabilizados civil e penalmente se registrarem danos à pessoa física ou jurídica.

A proposta é considerar como transgressores os que criam a informação falsa ou colabore para a elaboração dela; os que divulgam estas notícias sem procedência em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por rádio; e os que utilizam programas ou outros meios automáticos de propagação em ambientes virtuais, como aplicativos nas redes sociais. Por outro lado, o projeto de lei descaracteriza como infração o compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais quando se tratar da opinião pessoal, além de publicações de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A partir da lei, a Assembleia Legislativa já autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa sobre epidemias, endemias e pandemias. As multas arrecadadas serão revertidas para esta reserva e deverão ser aplicadas em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização.

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Durante a discussão, alguns membros do Parlamento demonstraram preocupação e até duvidaram se a medida, caso se tornasse regra, não flertaria com a censura ou tolhia um dos direitos fundamentais do cidadão, que é a liberdade de expressão ou de imprensa. No fim, o texto acabou sendo aprovado.

“Reconheço a grande importância destes princípios, mas os mesmos não são absolutos e devem ceder sempre que se verificar abuso. No caminho de uma regulamentação sensata, que busque equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, sugerimos uma proposta de tipificação, como infração administrativa, que, certamente, constituirá a origem de uma regulamentação mais densa”, justificou o deputado Paulo Dantas. Ele acrescentou que a grande preocupação não seria com os profissionais de imprensa, mas com pessoas que, muitas vezes, sob anonimato e com interesses escusos, divulgam informações falsas, especialmente nas redes sociais.

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