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Nº 5759
Política

Eleitores podem ficar impedidos de votar nesta elei��o

Conforme o calendário eleitoral, 8 de maio é o último dia para o eleitor requerer sua inscrição, transferência de domicílio ou regularização do título caso não tenha votado nas últimas três eleições. Pelos cálculos da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribu

Por | Edição do dia 31/03/2002 - Matéria atualizada em 31/03/2002 às 00h00

Conforme o calendário eleitoral, 8 de maio é o último dia para o eleitor requerer sua inscrição, transferência de domicílio ou regularização do título caso não tenha votado nas últimas três eleições. Pelos cálculos da Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem deixar para a última hora, se não estiver em situação regular, pode não votar no próximo dia 6 de outubro. Para promover o restabelecimento da inscrição eleitoral, por exemplo, uma seção precisa solicitar informações de outra e isto tem levado em média três meses, de acordo com levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas. Segundo o presidente do TRE/AL, desembargador Jairon Maia Fernandes, nas eleições passadas, o órgão envidou todos os esforços para fornecer ao eleitor, apto a votar, o respectivo título. “Chegamos a digitalizar todos os requerimentos relativos ao título eleitoral. Contudo, aconselhamos a população a procurar o mais rápido possível os cartórios eleitorais, com o intuito de evitar filas e possíveis transtornos”, advertiu. Jairon Maia Fernandes explicou que por mais que os juízes imprimam celeridade aos procedimentos de cadastramento de eleitores, pode não haver tempo hábil para a apreciação, deferimento e processamento eletrônico das decisões proferidas nos requerimentos de restabelecimento de inscrições. Na Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, milhares de processos estão em andamento. Os documentos lotaram uma sala do Tribunal. Terminado o prazo de 8 de maio, o TSE tem até o dia 17 para incluir dados no cadastro eleitoral. Diante disso, os corregedores têm pedido aos eleitores para procurar os cartórios o mais rápido possível. O eleitor que estiver em situação irregular pode, em caso de servidor público, se não votar, ter até o pagamento do salário suspenso, além de outras penalidades, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.

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