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Nº 5881
Política Inácio Loiola destaca que agentes da área de segurança pública são os mais vulneráveis

DEPUTADO COBRA EPIs PARA AGENTES DA POLÍCIA CIVIL

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Por DA REDAÇÃO - COM ASSESSORIA | Edição do dia 07/05/2020 - Matéria atualizada em 07/05/2020 às 06h00

O deputado estadual Inácio Loiola (PDT) buscando atender ao apelo de agentes da Polícia Civil que atuam nas delegacias requisitou ao governo do Estado e Sesau a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras de tecido laváveis e álcool em gel para os servidores que atuam na segurança pública e também estão sujeitos à contaminação pela Covid-19. Embora seja de conhecimento público que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e álcool em gel já estejam sendo distribuídos às unidades policiais, não há ainda perspectiva de entrega destes equipamentos aos policiais civis e também aos servidores dos CISPs - Centro Integrado de Segurança Pública localizados no interior do Estado.⠀ As atividades das forças policiais seguem ininterruptas os sete dias da semana e, sendo assim, é necessário preservar a saúde da corporação, e que sejam fornecidos com a máxima urgência os EPIs necessários aos policiais e aos servidores administrativos que trabalham seja no combate aos crimes (tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas, roubo a bancos, pedofilia, crimes ambientais, corrupção, entre outros), ou no desempenho das atribuições da chamada polícia administrativa.⠀ “Nossa preocupação é garantir a saúde do pessoal que está mais exposto a contaminação pelo coronavírus, trabalhando na linha de frente diante desta pandemia”, ressaltou Inácio Loiola.

PROTEÇÃO INDIVIDUAL

O juiz do Trabalho, da 6ª Vara, Jose dos Santos Junior, em decisão judicial, Processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, condenou o Estado a suprir e fornecer os EPIs imediatamente aos policiais civis, em especial, máscaras cirúrgicas, tipo N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia trabalhado, limitada a quantia de R$ 15.000,00, ao policial civil flagrado atendendo à população alagoana desprovido dos materiais de proteção individual.

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