Política
DECRETO MUNICIPAL APERTA AINDA MAIS ISOLAMENTO SOCIAL
Documentado editado pelo prefeito Rui Palmeira traz série de medidas que se somam ao decreto do governo do Estado
Um novo decreto municipal engrossa ainda mais as medidas de isolamento social na capital e vem para se somar às restrições já impostas por um outro decreto, editado pelo governo do Estado. O documento publicado pelo prefeito Rui Palmeira no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira, obriga o uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados, a partir da zero hora dessa sexta-feira até enquanto durar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias devem fornecer as máscaras de proteção aos funcionários.
O decreto municipal também estende até 22 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos municipais. As aulas nas escolas da rede municipal de ensino ficam suspensas até o dia 2 de junho. Além disso, toda e qualquer atividade comercial, exceto o Centro Pesqueiro e as balanças de peixe, na orla marítima e lagunar está proibida, assim como o estacionamento de veículos e motos em toda extensão das ruas e avenidas situadas nas orlas, inclusive em todas as faixas da Avenida Sílvio Viana, na Pajuçara - Ponta Verde, nos bolsões e baias de estacionamentos em escamas.
Também está proibido o uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos, salvo para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nos transportes públicos municipais. O decreto reforça que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.722, de 4 de maio de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
O documento recomenda que os funcionários tenham a temperatura medida no início e ao final de cada turno de trabalho e que aqueles que apresentem sintomas gripais e/ou residam com integrantes do grupo de risco, sejam transferidos para o regime de teletrabalho. Há a recomendação ainda para que os horários de entrada e saída de funcionários sejam flexibilizados caso ocorram restrições ao transporte público (parcial ou total) e que seja definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno.
Além disso, sugere a reserva de um horário de funcionamento exclusivo para o atendimento de idosos e outros integrantes do grupo de risco e que seja permitido apenas uma pessoa por vez em elevadores de estabelecimentos e prédios comerciais, salvo quando se tratarem de membros de uma mesma família.
Os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera e garantir a disponibilidade de álcool gel 70%. São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega a domicílio.
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, além das medidas anteriores, deverão, obrigatoriamente, limitar entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só se deve permitir a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Os estabelecimentos devem ainda reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração. Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.
As instituições bancárias e lotéricas obrigatoriamente devem organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.
* COM INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ