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Mercados devem expor prazo de validade

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Os supermercados de Maceió estão obrigados a expor o prazo de validade dos produtos comercializados com preços promocionais nas suas prateleiras, através de cartazes. A determinação se deve à aprovação da Lei 5.181, de 27 de dezembro de 2001, de autoria do vereador Joab Nicácio (PSB) e recentemente sancionada pela prefeita Kátia Born (PSB). Os estabelecimentos que descumprirem a Lei estão sujeitos a multas que variam de cem a mil Ufirs, cuja aplicação vai depender da reincidência do estabelecimento. Inicialmente, o supermercado irregular receberá apenas uma advertência escrita e, a partir daí, caso o problema volte a se repetir, as aplicações futuras vão aumentando. Os estabelecimentos, entretanto, têm alegado desconhecimento da nova Lei municipal e, por isso, não a vêm cumprindo. Nicácio, porém, esclarece que o município deve fixar um prazo para as lojas se adaptarem à legislação. Projeto A justificativa para a elaboração do projeto é de que a finalidade é defender a saúde do consumidor e não punir o comerciante de produtos alimentícios. “Muitas vezes, o produto posto em promoção está prestes a ter seu prazo de validade vencido e o consumidor dificilmente tem a preocupação de observar os prazos constantes nas embalagens”, declara Joab Nicácio. Ele acrescenta, ainda, que o cumprimento à Lei é fácil, pois quase todos os supermercados têm funcionários apenas para preparar cartazes anunciando preços ou promoções e a nova determinação não vai causar qualquer despesa extra para o comerciante. Pelo texto aprovado pelos vereadores de Maceió, as placas com o prazo de validade dos produtos devem seguir as dimensões de 70 cm de altura por 1 m de comprimento e devem ficar em locais bastante visíveis para os consumidores.

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