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CAMINHÕES FRIGORÍFICOS DEVEM PRESERVAR CORPOS

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Câmaras frigoríficas - como contêineres e caminhões - vêm sendo usadas por vários hospitais pelo Brasil afora
Câmaras frigoríficas - como contêineres e caminhões - vêm sendo usadas por vários hospitais pelo Brasil afora -

O avanço exponencial do número de óbitos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em Alagoas motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir uma nota técnica conjunta com o protocolo de sepultamento de corpos e outras providências. Dentre as diretrizes, as promotoras que assinam o documento sugerem que caminhões frigoríficos e sacos cadavéricos sejam disponibilizados para os necrotérios dos hospitais públicos. A sugestão é para que tanto o veículo quanto os sacos sejam usados para a guarda e traslado dos corpos ao cemitério, o que evitaria, conforme avaliação do órgão ministerial, o depósito inadequado, exposição e risco de contaminação. Além disso, recomendam que os corpos de pessoas que morreram com suspeita ou confirmação da doença provocada pelo coronavírus sejam sepultados com a maior brevidade possível, no prazo máximo de 24 horas. Para isto, pedem que as secretarias de saúde coloquem em prática um protocolo integrado de manipulação, identificação, guarda, traslado e inumação (enterro). O MPE também orienta que, em caso de morte em residência, em instituição de longa permanência ou em locais de abrigamento coletivo, bem como em espaços públicos, o poder público deve providenciar o traslado do corpo ao Serviço de Verificação de Óbito - SVO, em veículo apropriado refrigerado (rabecão), tirando esta responsabilidade do Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência]. E, para evitar contratempos, sugere que, havendo morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser registrada, na Declaração de Óbito, a descrição da causa mortis ou como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”, seguindo as orientações dos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e orientações da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Alagoas. A nota técnica recomenda aos municípios que adotem o controle, levantamento e acompanhamento da capacidade da área cemiterial destinada à inumação de corpos com confirmação ou suspeitos da causa da morte por Covid-19. E cobra adoção de providências preventivas no caso de risco iminente de colapso no sistema cemiterial, inclusive com a expansão de novos espaços no município, o que já está sendo feito pela Prefeitura de Maceió, no Cemitério de São José, no Trapiche da Barra. E requer, ainda, que as prefeituras elaborem um plano de contingência que estabeleça um protocolo de manipulação, identificação, guarda, traslado e inumação de corpos residentes no município, disponibilizando, à população de baixa renda, serviço funerário social, arcando com todas as despesas (caixão, traslado e inumação do corpo), promovendo os meios necessários no prazo máximo de 24 horas após o óbito. As diretrizes sugeridas pelo MPE foram encaminhadas, também, à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para que seja dado ciência aos gestores.

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