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Governo altera reda��o da lei dos precat�rios

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MARCOS RODRIGUES O governador Ronaldo Lessa (PSB) conseguiu aprovar, ontem, um Projeto de Lei que redefine a redação do Artigo 3º da Lei nº 6.410, que dispõe sobre o pagamento dos precatórios aos servidores e sua respectiva utilização, enquanto títulos da dívida, para abater taxas de importação no porto de Maceió. O PL foi apreciado ontem mesmo na Comissão de Constituição e Justiça. Em menos de uma hora a proposta foi discutida e aprovada por unanimidade. Depois seguiu para o plenário onde também foi aprovada sem dificuldades. Segundo o líder do governo na ALE, deputado Sérgio Toledo, a alteração na redação do artigo não altera o que foi aprovado de benefício ao servidor, porém disciplinará o uso de seus títulos. ?O governo não mexeu em nada do que será direito do servidor que esperou anos para receber. Mas como os títulos da dívida serão negociados com empresas, ele preferiu definir a redação, especificando ainda mais que sua finalidade é de pagar taxas de importação?, disse Toledo. Os precatórios são títulos que o Estado utilizará para pagar servidores e empresas que ganharam na justiça ações contra o Estado. Com a aprovação da Lei na semana passada, os servidores poderão até dezembro começar a receber os primeiros lotes dos títulos. Ainda segundo a tramitação do processo, ele seguirá para a Procuradoria Geral do Estado. Depois da análise dos cálculos dos valores, ele autorizará o Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a emitir os títulos. Vistas Um outro projeto enviado pelo governo, ontem, e que define a quantidade de conselheiros do Tribunal de Contas, teve sua apreciação adiada pela ALE por um pedido de vistas do deputado Antônio Albuquerque (PL). Com isso, a proposta deverá ser analisada em plenário após duas sessões ordinárias, como define o regimento interno da ALE.

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