Política
CARRO DE LUXO USADO POR RENAN FILHO NÃO EXISTE PARA O DETRAN
Placas da Mitsubishi Pajero não constam em banco de dados do sistema nacional de trânsito; conduta é crime previsto em lei
A repercussão negativa da visita do governador Renan Filho (MDB) ao novo Centro de Triagem da Covid-19, no Benedito Bentes, na manhã da última segunda-feira, ainda continua ecoando. Ontem passou a circular na internet uma postagem que apontava que o utilitário de luxo usado por ele para deixar o local, após dar às costas sob vaias, xingamentos e críticas, oficialmente não existe no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A placa do veículo, um Mitsubishi Pajero Full blindado, com a numeração QLA-0723, não pertence a nenhum automóvel usado no país, de acordo com o site do Denatran. Segundo o artigo 311 do Código Penal, que trata da adulteração de identificação de veículo automotor, adulterar ou remarcar número de chassi ou placas é crime, com pena de reclusão de três a seis anos, e multa.
Nem mesmo outras variações de placas, como OLA-0723 ou DLA-0723, apontam para o veículo usado pelo governador para se deslocar pela capital e interior. Para a primeira combinação, a placa é de uma moto Honda Biz, de Santa Maria da Vitória (BA), e a segunda de um modelo Honda Civic sedã, ano 2003, que circula em São Paulo.
Como não se tem acesso a verdadeira descrição do veículo, não é possível afirmar se o modelo foi adquirido pelo governo de Renan Filho ou é o mesmo que era utilizado pelo ex-governador Teotônio Vilela Filho (PSDB). No Portal da Transparência do governo de Alagoas não há detalhes sobre o automóvel, que supostamente pertença ao Estado.
VERSÃO
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Procurada pela reportagem da Gazeta, a assessoria do Detran de Alagoas informou que não poderia dar detalhes “por razões legais, já que não pode divulgar informações sobre placas de veículos específicos”. Mesmo a Pajero sendo de um gestor público, o Departamento Estadual de Trânsito lançou mão de um princípio genérico que preserva a situação de carros pertencentes a qualquer contribuinte. Mais adiante, porém, acrescenta que “veículos disponibilizados para autoridades públicas podem, a requerimento das autoridades de segurança, utilizar placa reservada e/ou de representação”. Para justificar a versão oficial, o órgão cita que tal regra se baseia no que consta nos artigos 115 e 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentados pelo parecer n° 001/2019 do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas e pela portaria n° 1194/2019 do Detran/AL.
OMISSO
O detalhe é que ao consultar os referidos artigos citados, em nenhum dos casos o governador, como autoridade máxima do Estado, se enquadra nas exigências. Isto porque, conforme o Artigo 115, inciso 7° se refere a autorizações específicas concedidas para veículos utilizados apenas por membros do Poder Judiciário e Ministério Público. E mesmo nestes casos com regulamentos fornecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por sua vez, o Artigo 116 faz menção apenas a veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, mas somente quando registrados e usados em serviço reservado de caráter policial, poderão ter placas particulares, mas ainda assim obedecendo critérios da legislação que regulamenta uso de veículo oficial. Ou seja, a única possibilidade do governo de Alagoas ter esse carro à disposição do governador seria com placas devidamente institucionalizadas na cor branca, como eram e ainda são utilizados em todo o país.
Diante da irregularidade, cabe ao Ministério Público Estadual - no uso de suas atribuições que competem fiscalizar, entre outras, a gestão pública - se pronunciar para esclarecimento, punição e até mesmo correção do fato.
NACIONAL
Essa não foi a primeira vez que uma autoridade pública, com função de representatividade paga com dinheiro público, foi flagrada na mesma situação. Em março de 2018, a Globonews havia feito levantamento semelhante sobre o carro oficial utilizado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).
À época, também descobriram que o veículo de placas LTU-7690 era “invisível” e mesmo tendo sido multado 55 vezes não se podia mais rastreá-lo nos sites dos órgãos de trânsito. Depois da polêmica, o prefeito carioca negou que utilizasse um veículo com “placa fria” e tratou a questão como fake news.