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Nº 5693
Política Ministros do Supremo decidiram na terça-feira autorizar o início da tratativa entre a União e Estados e municípios

AL DEVE RECEBER MAIS DE R$ 8 BI DA UNIÃO REFERENTES À LEI KANDIR

Plenário do Supremo Tribunal Federal homologa acordo financeiro para compensação de perdas

Por KELMENN FREITAS - EDITOR DE POLÍTICA | Edição do dia 22/05/2020 - Matéria atualizada em 22/05/2020 às 06h00

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na última quarta-feira, o acordo financeiro entre a União e os estados e municípios, para dar início a compensação das perdas de arrecadação por causa das medidas previstas na Lei Kandir. Só Alagoas perdeu, em média, R$ 8 bilhões entre os anos de 1996 e 2014 por causa da Lei Kandir, que autorizou a desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados do pagamento do ICMS em todo o País. O valor pode ser ainda maior, já que os números mais recentes datam de 2014, atualizados pela Selic Composta. Desse total, pouco mais de R$ 2 bilhões são devidos aos municípios alagoanos. O governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões - por regra, 25% do valor pertence aos municípios brasileiros, ou seja, R$ 16,3 bilhões. Do total, R$ 58 bilhões têm de ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, o chamado Pacto Federativo.

O acordo prevê dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC, e outro válido antes do fim da tramitação da PEC, na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta. Como contrapartida, os Estados precisarão desistir das ações judiciais protocoladas no STF para cobrar as perdas. Na última terça-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do governo federal com o acordo. Os governos estaduais já tinham se manifestado favoráveis após aprovação no Fórum Nacional de Governadores.

Os valores levantados compõem o projeto de lei complementar nº 362 / 2017, em tramitação no Congresso Nacional, e que tenta compensar os Estados e municípios Brasil afora por 21 anos de perdas com a Lei Kandir. Pelo texto do projeto, fica estabelecido que os valores devidos pela União aos Estados serão calculados pela diferença entre o valor real repassado anualmente pela União aos estados, entre 2004 e 2016, e o valor que seria efetivamente arrecadado, caso estivessem vigentes as alíquotas em vigor por ocasião da Lei Kandir, em 1996, corrigidas pela taxa de juro Selic capitalizada a partir do exercício de 2004 até aprovação de tal proposição.

O dinheiro deve ser utilizado integralmente para quitar dívidas com os respectivos fundos dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e com o regime geral da Previdência. “A Lei Kandir foi concebida para ajudar ao Brasil no cenário econômico daquela época a melhorar as suas exportações, ou seja, o produto brasileiro passou a ser colocado nos mercados nacionais com um preço mais competitivo. A grande questão é que essa proposta à época interferia muito na arrecadação dos estados, porque o ICMS, que é base, tinha um grande pedaço de arrecadação vinculado às exportações de produto. Então, ao aprovar isso na época, criou de um lado uma melhora no processo de exportação, mas de outro criou um problema fiscal para os Estados”, reclama o secretário estadual da Fazenda, George Santoro, em recente entrevista à Gazeta sobre o assunto.

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