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Nº 5694
Política Desembargador Tutmés Airan derrubou decisão, mas enfatiza que o caso tem potencial para beneficiar mais gente

TJ SUSPENDE DECISÃO QUE ALTERA DESCONTO PREVIDENCIÁRIO EM AL

Recolhimento da contribuição de 14% dos servidores aposentados estava suspenso por liminar

Por rayssa cavalcante | Edição do dia 28/05/2020 - Matéria atualizada em 28/05/2020 às 06h00

Após o governo do Estado recorrer da decisão que muda o critério para o desconto previdenciário, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, suspendeu o recolhimento da contribuição de 14% sobre os servidores aposentados e pensionistas na base do salário mínimo. Na decisão publicada nesta quarta-feira (27), o desembargador ressalta que a ação impugnada, que atende apenas a uma parcela dos aposentados e inativos do Estado, pode “ser multiplicada para uma totalidade na faixa de 50 mil casos “Isso denota, a suficiência, o efeito multiplicador que ofende a economia pública e autoriza a suspensão, conforme já sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Pátrios.” O texto ainda cita o atual contexto pandêmico em decorrência da Covid-19, que pode provocar uma perda na arrecadação de aproximadamente R$ 1.400.000.000,00, além do impacto de R$ 95.300.000,00 que seria gerado. “Mostra-se, neste momento, apto a lesionar a economia pública, inviabilizando partes significativas das atividades do Estado de Alagoas. Igualmente, o impacto de ordem de R$ 41.638.945, 00 (quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais) no duodécimo dos demais Poderes representa valor expressivo, apto a caracterizar a lesão à economia pública, atraindo a incidência do art. 4º, da Lei nº 8.437/92”, informa trecho do documento. A decisão do desembargador derruba a da juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Cível da Capital e Fazenda Estadual, que havia concedido a liminar à Associação dos Procuradores de Estado (APE), suspendendo a maneira como o desconto previdenciário foi imposto pela nova lei. O cálculo para desconto deixa de usar como base o que exceder o limite do salário mínimo das pensões e aposentadorias dos servidores aposentados e pensionistas e passa como base o que exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

NOVA LEGISLAÇÃO

Em dezembro de 2019, o governador Renan Filho (MDB) publicou o ato que sanciona a reforma da Previdência em Alagoas (Lei Complementar Nº 52). O texto aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 14%, com cobrança também nas aposentadorias e pensões. No decreto, o governador disse que a mudança foi feita para atender os dispositivos da emenda constitucional federal Nº 103, proporcionando uma economia aos cofres públicos. A reforma havia sido aprovada na Assembleia Legislativa no dia 10 de dezembro de 2019.

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