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Política Flávio Almeida renunciou ao mandato no final do ano passado por motivo de doença

PREFEITO É ABSOLVIDO DO CRIME DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Decisão é do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso; gestor de Pão de Açúcar havia renunciado ao cargo no final de 2019

Por KELMENN FREITAS - EDITOR DE POLÍTICA | Edição do dia 28/05/2020 - Matéria atualizada em 28/05/2020 às 06h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o recurso especial que tentava anular uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) favorável ao ex-prefeito de Pão de Açúcar, Flávio Almeida (MDB), e ao atual gestor do município, Clayton Farias Pinto (PSL). Com a rejeição do recurso em Brasília e manutenção da decisão do TRE/AL, ambos são considerados inocentes do crime de abuso de poder econômico e utilização do Instituto Paulina para distribuição de benefícios à população de Pão de Açúcar. O recurso foi apresentado ao TSE por Eraldo Almeida e Edson Lira, que em 2016 disputaram os cargos de prefeito e vice contra Flávio Almeida e Clayton Farias - estes dois acabaram eleitos com 7.901 votos. Na ação, os advogados alegam que Flávio Almeida “se utilizou de entidade assistencial, da qual havia formalmente se desincompatibilizado, para realizar ações sociais antes e durante o período eleitoral, buscando a indevida associação da sua imagem à da entidade. Tal fato configuraria abuso do poder econômico e teria favorecido a campanha eleitoral dos recorridos”. Um vídeo foi citado no processo contendo suposta confissão do ex-prefeito, que renunciou ao cargo no final de 2019 por motivo de saúde. Mas, ao analisar o recurso especial eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a rejeição do vídeo como prova. “A verdade é que, analisando todo o processo, não consigo vislumbrar uma passagem que registre a prática de um ilícito eleitoral cometido pelos recorrentes/investigados, eis que quase todas as condutas atribuídas ao candidato Flávio Almeida foram praticadas antes do período eleitoral, quando ainda presidia o Instituto Paulina, sendo, portanto, desconstituídas de cunho eleitoral e inaptas a configurar o abuso de poder econômico alegado na petição inicial. O fato de Flávio Almeida ser o fundador e, até 22/3/2016, ter presidido o Instituto Paulina, bem como de ser o proprietário de 99,95% dos ativos do instituto, cedidos em comodato, não é suficiente para configurar a prática de um ilícito eleitoral, se o instituto não foi usado como instrumento de campanha do candidato”, afirma o presidente do TSE na decisão que rejeitou o recurso. “Postagens nas redes sociais, com registros fotográficos, ocorridas em janeiro e fevereiro de 2016, quando Flávio Almeida presidia o Instituto Paulina, sem qualquer menção de uma eventual candidatura do Investigado ou sequer das eleições de 2016, não pode ser considerada prova do abuso de poder econômico noticiada, muito menos a instalação de um outdoor com publicidade das ações do instituto dentro da propriedade do candidato, ainda que durante a campanha eleitoral, sobretudo quando o fato não traz qualquer relação com o pleito eleitoral, tendo em vista que não há lei que impeça tal prática”, completa Barroso.

RENÚNCIA

Devido a problemas de saúde, Flávio Almeida renunciou ao cargo de prefeito em dezembro de 2019. Por conta disso, o então vice-prefeito Clayton Farias Pinto - que já havia assumido o cargo de forma interina - seguiu como titular. Emocionado, Flávio Almeida gravou um vídeo do hospital, na época, para comunicar o fato, além de ressaltar a falta que sentia da população da cidade. Ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. O problema de saúde não foi revelado.

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