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MPC SUSPEITA DE FRAUDE EM HOSPITAL DE CAMPANHA

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Por meio da 3ª Procuradoria de Contas, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Girau do Ponciano por suspeita de fraude no contrato - efetivado por dispensa de licitação no valor de R$ 332.510,00 - de aquisições de matérias para equipar o Hospital de Campanha da cidade. O MP de Contas encontrou diversas irregularidades que indicam fraudes e/ou dano foram encontradas, como a contratação direta por dispensa de licitação entre o Município, através do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa ALAFIA EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME. A entidade também ressaltou que a empresa em questão atua no ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários, tendo uma atividade incompatível com o objeto do contrato. “O fato é demasiadamente incomum, sobretudo porque os gestores públicos municipais têm uma larga margem de discricionariedade para cotar preços no mercado e escolher o melhor fornecedor e, mesmo assim, optaram por contratar uma microempresa individual sediada no subúrbio do Rio de Janeiro e que atua no ramo da construção civil para adquirir um equipamento hospitalar específico como a central de gases medicinais.” Outro ponto levantado pelo MP de Contas foi à ausência de qualificação econômico-financeira da empresa para a execução do contrato, uma vez que ela é individual de responsabilidade limitada (EIRELI), com pouco mais de dois anos de atividade em ramo totalmente diverso do objeto do contrato, e possui o capital social de apenas R$ 100.000,00. Além disso, a empresa é cadastrada como microempresa, tendo uma receita bruta anual inferior a quantia de R$ 360.000,00. No entanto, o contrato com Girau do Ponciano (R$332.510,00) corresponde quase ao limite fiscal de faturamento. O MPC também não localizou qualquer contratação pública da referida empresa com a União ou o Estado do Rio de Janeiro, seu estado sede, conforme pesquisa realizada nos respectivos portais de transparência. A representação cita a empresa ALAFIA EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, representada pela sócia administradora, Lucimari Rocha dos Santos, o prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, e a Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Girau do Ponciano, Maria Gorete Santos Santana.

O Procurador Rafael Alcântara contou que a decisão dos gestores não poderia decorrer em razão da ausência ou escassez de fornecedores de fases medicinais no mercado brasileiro. “A decisão do administrador deve ser sempre pautada pela melhor escolha baseada em critérios de eficiência e economicidade, afigura-se, no mínimo, anormal a opção de adquirir um equipamento médico de considerável complexidade como a central de gases medicinais de uma empresa da construção civil, desprezando, por outro lado, a expertise de fornecedores especializados - que, via de regra, não só possuem o melhor produto/serviço como também oferecem os melhores preços e prazos.”

Diante da suspeita, o MPC solicitou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) determine que os gestores suspendam o pagamento de qualquer quantia à ALAFIA EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, sob pena de multa pessoal e solidária no montante do valor do contrato, e que o prefeito remeta uma cópia integral do processo administrativo que deu origem ao contrato em até 48h. Ele, a secretária municipal de saúde e a empresa terão 15 dias, após a notificação, para apresentarem defesa.

A ação agora compete ao Conselheiro Substituto Alberto Pires a análise monocrática da representação com pedido de medida cautelar, pleiteada pelo MP de Contas. A Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União também serão notificados para tomarem ciência sobre o caso.

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