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Aposentados com 90 anos voltam a receber do INSS

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Brasília ? Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomará o pagamento, na próxima segunda-feira, das aposentadorias às pessoas com mais de 90 anos de idade. Ontem, por decisão do ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, foi suspenso o bloqueio do pagamento aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos de idade que recebem os benefícios há mais de 30 anos e dos que têm mais de cem anos de idade, independentemente do tempo que o benefício vem sendo pago. O pagamento não poderá ser retomado hoje porque, segundo a Previdência Social, é preciso um prazo mínimo de 24 horas para reverter a determinação de bloqueio dada à rede bancária responsável pelos pagamentos. Assim, na próxima segunda-feira os bancos pagarão os aposentados e pensionistas com benefícios finais 1 a 5 (que deveriam ter recebido entre o dia 3 deste mês e ontem, mas não receberam devido ao bloqueio) e os de final 6 (que recebem no sexto dia útil do mês). O senador Paulo Paim (PT-RS) apoiou a intenção do ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, de coibir fraudes no pagamento de aposentadorias a maiores de 90 anos, mas sugeriu que antes de cortar o pagamento de aposentadorias, o ministério mande aos familiares desses beneficiários aviso com prazo de 40 dias para provarem que os aposentados estão vivos. ? Acho precipitado cortar os benefícios, porque isso pode prejudicar os aposentados e familiares que estão agindo dentro da lei ? disse Paim, explicando que a maioria desses idosos recebe o benefício por meio de parentes munidos de procuração. Reforma O senador também reafirmou, em discurso encaminhado à mesa, sua disposição de continuar lutando pelo acolhimento de suas emendas à proposta de reforma da Previdência, por entender que o Senado precisa avançar em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. ?Não estou convencido de que este projeto represente a unanimidade ou o interesse da maioria dos trabalhadores?, disse Paim. O senador defende aplicação de fórmula que proteja os trabalhadores que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho; a taxação dos inativos somente para os servidores que ingressarem no setor público depois da promulgação da reforma; a isenção da contribuição previdenciária por invalidez, doença grave, deficiência e idade (a partir dos 60 anos); a paridade entre o salário da ativa e as aposentadorias para os servidores hoje em atividade; e a vinculação do salário dos governadores à remuneração dos desembargadores, que é de 90,25% do salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.

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