Política
PROVAS PODEM AJUDAR AÇÕES DE CASSAÇÃO NO TSE
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As provas colhidas pela Polícia Federal na operação de quarta-feira (27) podem trazer novos elementos às ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e fortalecer os processos que analisam pedidos de cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão por eventuais crimes eleitorais. Na operação de quarta contra apoiadores do presidente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes quebrou os sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan e suspeito de financiar a disseminação de notícias falsas durante as eleições de 2018. Assim, evidências encontradas pela PF em endereços de aliados do governo podem ajudar a desvendar se o suposto esquema de propagação de fake news usado na campanha eleitoral foi mantido após a vitória de Bolsonaro e trazer novos elementos às ações do TSE. Moraes é o relator do inquérito que apura a veiculação de notícias falsas e ameaças a ministros do STF, e determinou perícias nos dados financeiros de alvos da operação a partir de 2018. Durante o segundo turno das eleições de 2018, a Folha de S.Paulo revelou que correligionários de Bolsonaro dispararam, em massa, centenas de milhões de mensagens, prática vedada pelo TSE. O esquema foi financiado por empresários sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime de caixa dois. As informações se transformaram em duas ações em tramitação no TSE, apresentadas por PT e PDT e em tramitação. Elas apuram um esquema específico do período eleitoral de disseminação de fake news. A decisão de Moraes pode trazer novos fatos a essas ações, que não tinham quebrado o sigilo de empresários investigados na corte eleitoral. Nas representações, os partidos de oposição apontam como principal financiador da prática Luciano Hang. Para a doutora em direito e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Vânia Aieta, o compartilhamento de provas entre as investigações conduzidas por STF e TSE é permitido desde que respeitado o direito de defesa dos envolvidos. De acordo com ela, já há jurisprudência consolidada nas duas cortes que permite a troca de informações. “É possível transmutar provas de um processo para outro, é o que chamamos de prova emprestada”, explica a doutora ouvida pela Folhapress.