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TRE/AL, MPF E MPE MANTERÃO COMBATE ÀS FAKE NEWS NA ELEIÇÃO

Justiça Eleitoral e demais órgãos de fiscalização querem evitar proliferação de notícias falsas semelhante ao pleito de 2018

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Procuradora eleitoral, Aldirla Albuquerque afirma que combate às fakes vem desde 2018
Procuradora eleitoral, Aldirla Albuquerque afirma que combate às fakes vem desde 2018 -

O tema voltou a ganhar notoriedade depois que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal ouvisse e recolhesse provas contra supostos divulgadores de fake news na redes sociais. Independente de serem ligados, neste momento, ao presidente Jair Bolsonaro, o fato é que órgãos como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e sua atuação como MP Eleitoral também estarão monitorando os disparos de notícias falsas durante a campanha eleitoral. Nas próximas eleições e, principalmente, nos meses que a antecedem a vigilância será permanente, inclusive com a participação do cidadão, já que todos os canais de comunicação também podem ser usados para denúncias e indicativos de mentiras. A preocupação é grande porque se antigamente as “candidaturas laranjas” eram as principais fontes de ataques, com o avanço da tecnologia são os memes, vídeos, textos e áudios com ataques e fatos inverídicos que se espalham de forma avassaladora. Os ataques a candidatos, programas, famílias e até mesmo a trajetórias quase sempre contam com um suposto anonimato das redes sociais e do suporte virtual. Só que se de um lado os robôs responsáveis pelos disparos, ou seus programadores, agem para destruir reputações, por outros as autoridades também estão se aprimorando a cada pleito para rastrear, identificar e punir seus responsáveis. De acordo com o que já revelou a porta-voz do TRE de Alagoas, jornalista Flávia Barros, de 2018 até o momento o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) capacitou e promoveu vários cursos com técnicos, magistrados e pessoal de apoio. Será cada vez mais difícil espalhar inverdades e não ser localizado. O fator tempo está cada vez mais reduzido e, principalmente, os métodos para o desmonte do que foi divulgado. “O TSE investiu em conhecimento, técnicas e equipamentos para garantir esse trabalho de apuração para evitar que se coloque em risco o pleito e seus participantes. O objetivo é que o rigor da lei e as formas de detecção inibam a prática e quem se beneficia dela”, divulgou Flávia Barros.

ESFORÇOS

Na mesma linha, o Ministério Público Eleitoral também não vai deixar de observar a produção de notícias falsas, seu alcance e não poupará esforços para usar a lei para punir seus responsáveis. Quem garante é a procuradora regional eleitoral, Aldirla Albuquerque. Ela lembrou que no último pleito em 2018 o combate já havia sido intenso por parte do órgão de fiscalização. “No pleito de 2020, a posição da Procuradoria Regional Eleitoral não será diferente. Seja na coordenação dos promotores ou em nossas manifestações processuais junto à Corte Regional Eleitoral, estaremos atuando como fiscal do ordenamento jurídico para coibir e, inclusive, prevenir tais condutas”, disse Aldirla. Ela lembrou que sua atuação estará totalmente em consonância com as diretrizes do TSE, que a partir da posse do seu novo presidente Luiz Eduardo Barroso, já garantiu que a atenção e combate devem se manter firmes. O rigor da lei será a melhor forma de garantir o direito de escolha dos eleitores. “O Ministério Público Eleitoral em Alagoas estará atento ao necessário cumprimento da legislação e continuará combatendo a disseminação de notícias inverídicas, que possam contribuir para a desinformação dos cidadãos”, garantiu a procuradora. O MPE lembrou que as fake news também estão na mira do órgão, independente do processo eleitoral. Até porque a chamada “denunciação caluniosa” já tipificada pode ser naturalmente aplicada nestes casos. Além disso, se envolver um funcionário público ou autoridade também poderá haver enquadramento legal. O órgão lembra ainda que calúnia, injúria e difamação não são atribuições do MPE investigar por serem crimes de natureza privada e honra, quando envolvem o cidadão comum. Neste caso, caberá ao cidadão constituir advogado privado ou um defensor público. Porém, em se tratando do pleito e consequentemente sua campanha, uma vez a fake news sendo usada para desqualificá-lo, pessoal ou o programa do candidato, durante o período de eleição o Ministério Público também pode agir.

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