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Precat�rios: PGE e Sefaz querem impedir duplicidade de pagamento

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ARNALDO FERREIRA O Estado de Alagoas deve a pouco mais de 20 mil servidores, a maioria lotada em órgãos do Poder Executivo, cerca de R$ 1,5 bilhão. Os cálculos são dos advogados dos servidores. Porém, ainda são analisados pela Procuradoria Geral de Justiça e Secretaria da Fazenda, que admitem estimativamente este valor. As duas pastas montaram um cerco para impedir a esperteza de alguns servidores, que tentam receber em duplicidade. O débito eqüivale a reposições salariais de planos econômicos que causaram prejuízos ao funcionalismo dos três poderes, vantagens trabalhistas e indenizações que não foram pagas até 1988. As maiores indenizações são de servidores lotados nos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas. No caso do Legislativo, as ações envolvem 1.294 pessoas. As maiores indenizações são de ex-deputados que acumulavam cargos administrativos, ex-procuradores, parentes, filhos e mulheres de parlamentares. Esses débitos se transformaram em ações que fazem parte de um volumoso processo que leva o número 123.322, encabeçado pelo servidor Marcos Bernardes de Mello e outros funcionários. Depois de uma batalha judicial intensa, que começou em 1988 e terminou em 1997, nos tribunais superiores, veio a decisão: o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os servidores têm direito às reclamações trabalhistas e determinou que o Estado providenciasse imediatamente o pagamento aos reclamantes. Por se tratar de muito dinheiro, o governador Ronaldo Lessa (PSB), até então, estudava a possibilidade de colocar esse débito na relação dos precatórios (outras dívidas trabalhistas e de empresas que o governo deve e só paga à medida que dispõe de recursos financeiros e dotação orçamentária, obedecendo a fila de pagamentos determinados pela Justiça). Sem dinheiro para pagar o montante da dívida trabalhista que eqüivale à metade da dívida externa de Alagoas com o governo federal, Lessa encontrou uma alternativa que resolve o seu problema e ainda ajuda o Estado a cobrar de empresas importadoras que têm débitos de impostos. O governador encaminhou um projeto para a Assembléia Legislativa a fim de permitir que esses servidores, com ações ganhas em tribunais superiores até 2000, pudessem negociar esses créditos com empresas importadoras interessadas em comprá-los. A idéia rapidamente ganhou corpo e sem muita dificuldade foi aprovada no Legislativo. O projeto agora é a Lei 6.410 de 24 de outubro de 2003. ?Na verdade, as dívidas do Estado não se transformaram ainda em precatórios?, explicou a coordenadora da Seção de Precatórios da Procuradoria Geral de Justiça, procuradora Marialba dos Santos Braga. Informações desencontradas e que começaram a ser divulgadas por deputados estaduais provocaram uma grande corrida de servidores dos três Poderes. Centenas de servidores buscaram mais informações nos sindicatos, associações e na Procuradoria Geral de Justiça, que passou a última semana esclarecendo que não havia precatórios da ALE e de outros órgãos. Retiradas Uma determinação judicial permite que as pessoas portadora de doenças graves, possam retirar administrativamente os recursos, resultados de ações vencidas na Justiça. Se aproveitando desta brecha, servidores dos três poderes conseguiram sacar, durante os governos de Divaldo Suruagy e Geraldo Bulhões, os seus direitos. Mas como tudo antes era feito de maneira artesanal, o controle administrativo tinha falhas, passava também pelo critério do apadrinhamento político, algumas pessoas que já receberem as indenizações tentam receber pela segunda vez. Os nomes dessas pessoas são mantidos em sigilo. Mas a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria Executiva da Fazenda já detectaram a movimentação de servidores que tentam receber, pela segunda vez, as indenizações trabalhistas transitadas em julgado em 1998. Os dois setores do governo garantem que têm controle dos precatórios e direitos trabalhistas pagos administrativamente. O secretário da Fazenda, Sérgio Dória, considera que é muito difícil que servidores consigam receber com duplicidade. ?Reconhecemos que antes havia falhas em setores de controle dos procedimentos administrativos. Mesmo assim, o Estado sabe a quem pagou direitos trabalhistas, através de procedimento administrativo ou precatórios?.

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