loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

MP ELEITORAL TEME “EXCESSOS” DE CANDIDATOS PARA COOPTAR VOTOS

Por causa da pandemia, tendência é que campanha seja intensa para recuperar o tempo perdido

Ouvir
Compartilhar
Assédio dos candidatos sobre o eleitorado deve ser maior no pleito municipal deste ano
Assédio dos candidatos sobre o eleitorado deve ser maior no pleito municipal deste ano -

As incertezas quanto à realização das eleições municipais desse ano, somadas ao cenário de uma pandemia sem previsão para cessar, têm preocupado o Ministério Público Eleitoral. O receio dos procuradores eleitorais é quanto ao possível uso político da ajuda humanitária que as prefeituras estão sendo pressionadas a dar e, mais à frente, a correria dos candidatos para tentar recuperar o tempo perdido com a pandemia e buscar votos por meios ilícitos entre o eleitorado. Com uma campanha de duração mais exígua, a tendência é que casos de compra de votos se multipliquem nas eleições municipais, seja na capital ou interior. A propaganda eleitoral extemporânea também entra nesse pacote. Em 2020, o calendário eleitoral prevê a realização das eleições municipais para o dia 4 de outubro, mas com o avanço do número de mortos provocados pelo novo coronavírus no Brasil, representantes do poder público discutem o possível adiamento da votação. Por ora, Câmara, Senado e mais recentemente a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram sobre a possibilidade de mudar a data das eleições desse ano. “Diante do cenário comezinho nas disputas municipais, tal qual a troca de favores, mormente nos municípios onde haverá candidatos à reeleição, a prática de condutas vedadas a agentes públicos e do crime de corrupção eleitoral já teria que ser fortemente combatida pelo Ministério Público Eleitoral. A meu ver, o exíguo tempo a ser dispensado na campanha pelas ruas tende, indubitavelmente, a conduzir os candidatos a excessos cíveis ou criminais, inclusive na propaganda eleitoral, o que reclamará uma pronta atuação em cada promotoria eleitoral”, destaca a procuradora regional eleitoral Aldirla Albuquerque, do Ministério Público Federal (MPF). No início da semana, O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 50ª Zona, expediu recomendação para que prefeitos, vereadores, candidatos, pré-candidatos, diretórios políticos e líderes de partidos dos municípios de Maravilha, Ouro Branco e Poço das Trincheiras se abstenham de fazer propaganda política explícita extemporânea direta ou indireta, ou mesmo subliminares, de forma irregular. No documento, o promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa alerta que aqueles que infringirem os prazos estipulados em lei serão responsabilizados civil, eleitoral, administrativa e criminalmente. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não deve seguir caminho semelhante, ou seja, não vai expedir recomendações aos gestores. Aldirla Albuquerque explica o motivo à Gazeta. “A princípio, não [vai expedir recomendações]. Por tratar-se de eleição municipal, nossa atuação está voltada prioritariamente à coordenação dos membros do Ministério Público Eleitoral. É por essa razão que desde o ano passado temos encaminhado orientações de atuação aos promotores eleitorais, visando alinhar nosso posicionamento sobre diversos temas, sem esbarrar, contudo, na sua independência funcional”, conta. Por enquanto, a PRE afirma que não recebeu nenhuma representação extrajudicial sobre propaganda eleitoral extemporânea. Mas, passada a pandemia, a tendência é de um novo cenário. “Judicialmente, a demanda ainda é exígua, tendo havido nossa manifestação, a título de exemplo, em um mandado de segurança impetrado na Corte Regional Eleitoral contra decisão liminar do juízo eleitoral, que versou sobre o tema e tratava sobre propaganda eleitoral antecipada por meio de rede social”, revela Aldirla, relembrando a eterna polêmica que envolve o uso de adesivos nos carros durante a fase de pré-campanha. “A legislação eleitoral é constantemente modificada. As vicissitudes ocasionadas pelas últimas reformas ensejaram um arrefecimento nos instrumentos de combate à propaganda eleitoral extemporânea, sobretudo a propaganda subliminar. O excesso na propaganda legítima é rechaçado com a observância dos parâmetros estabelecidos para o uso do adesivo, como a permissão do adesivo microperfurado até a extensão do parabrisa traseiro”, explica. “No contexto da extemporaneidade, a Lei nº 9.504/97 hoje tipifica como propaganda eleitoral antecipada aquela que contenha, expressamente, o pedido de voto ao eleitor, independentemente do meio pelo qual ocorra sua veiculação, sendo essa a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, completa.

Relacionadas