Política
ASSEMBLEIA APROVA LDO E ENTRA EM RECESSO
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Durante as sessões legislativas desta terça-feira, 30, diversas matérias foram analisadas e votadas na Assembleia Legislativa Estadual (ALE). Os 25 deputados presentes aprovaram, dentre elas, o projeto de lei nº 347/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 (de autoria do chefe do Poder Executivo); o projeto de lei nº 314/2020, que dispõe sobre manutenção das operações dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em regiões metropolitanas, regular e complementar (de autoria da deputada Cibele Moura – PSDB); e o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, que reconhece a situação de calamidade pública na cidade de Maceió.
A votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um dos pré-requisitos para o Parlamento entrar em recesso, foi aprovado em segunda votação e por unanimidade.
ORÇAMENTO
A LDO, conforme prescreve a Constituição de Alagoas, compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária estadual e estabelecerá a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências estaduais de fomento. A LDO estabelece ainda as metas fiscais; os critérios e a forma para a limitação de empenho, movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; assim como a avaliação dos riscos fiscais, e a situação financeira e atuarial. Ao todo, o projeto da LDO possui oito capítulos, divididos em 71 artigos. Neles, o artigo 50, que trata das emendas individuais impositivas que serão aprovadas no limite de 1,0% (um por cento) da receita corrente líquida em uma das seguintes áreas temáticas: Saúde, Educação, Assistência Social, Direitos Humanos, Cultura, Esporte e Lazer, Gestão Ambiental, Segurança Pública, Infraestrutura, Indústria, Ciência e Tecnologia, Agricultura; ou outra a ser especificada. Também foi aprovado por unanimidade o projeto de lei da deputada Cibele Moura, que proíbe o Poder Executivo de suspender, ainda que temporariamente, as operações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em regiões metropolitanas, regular e complementar, durante a pandemia.
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