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JUSTIÇA ANULA EFEITOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou ao Governo do Estado que isente a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas vinculados à Polícia Civil de Alagoas (PC/AL) que recebem até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, R$ 6.101,06. Com a decisão, os inativos ficam isentos da alíquota de 14%, descontada de todo o funcionalismo estadual, desde abril.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL) e representa mais uma derrota do Palácio República dos Palmares na imperiosa decisão de implantar a Lei Renan Filho, como ficou conhecida a Reforma da Previdência (Lei Complementar 52/2019) elaborada pelo governador e aprovada, sem mudanças, pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE).

A entidade informou, no Mandado de Segurança (MS) impetrado na Justiça, que os inativos e pensionistas que recebem até o teto previdenciário não tinham majoração de alíquota até abril deste ano, quando a nova taxa passou a ser descontada da totalidade do funcionalismo público estadual, com salário acima do mínimo.

A taxação de 11% era feita aos servidores ativos (sobre a remuneração), aos inativos e pensionistas (sobre o que ultrapassava o teto da previdência) e aos inativos e pensionistas portadores de doença incapacitante (sobre a parcela dos proventos ou pensão que superavam o dobro do teto máximo do benefício estabelecido para o RGPS). Os demais não tinham desconto da alíquota.

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No entanto, os aposentados e os que recebem pensão foram surpreendidos com a decisão de Renan Filho (MDB) de estender a contribuição e, assim, alcançar a todos os servidores. A desembargadora Elisabeth Carvalho acatou o pedido do Sindpol e determinou que a regra criada pelo Governo não tenha efeito sobre esta fatia do funcionalismo.

Com base nos argumentos dos sindicalistas, a integrante do Poder Judiciário entendeu que o desconto previdenciário de 14% sobre os salários dos inativos e pensionistas "fere a existência digna, diminuindo a capacidade econômica pela elevada alteração da contribuição social previdenciária, solapando direitos fundamentais de primeira e segunda dimensões".

Na decisão, Elisabeth Carvalho também avalia - como duvidosa - a constitucionalidade da medida tomada por Renan Filho, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, de estender a base de cálculo e da alíquota incidentes nas contribuições previdenciárias dos servidores públicos, incluindo os que estão na inatividade.

O argumento apresentado pelo Sindpol, acatado pela desembargadora, era de que o desconto de 14% sobre os proventos ou pensão superiores ao valor do salário mínimo vigente no Brasil afrontava diretamente o artigo 40, §18, da Constituição Federal que dispõe que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões incidirá ao que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Na defesa, o Sindpol sustentou que, apenas, seria possível a majoração das alíquotas em caso de déficit atuarial, o que não ficou comprovado. O presidente da entidade, Ricardo Nazário, comemorou a decisão monocrática. Ele mesmo já havia denunciado que a taxação da contribuição previdenciária trouxe sérios problemas financeiros e sociais aos aposentados e pensionistas, revelando que muitos ficaram sem poder pagar aluguel de casa, comprar alimentos e medicamentos necessários a sua saúde.

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