Política
SINTEAL AGUARDA OTIMISTA JULGAMENTO DE LEI DA ESCOLA LIVRE
Após quatro anos, Supremo Tribunal Federal pode decidir de vez sobre a sua inconstitucionalidade


Após quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o programa “Escola Livre” é realmente ilegal. A previsão é de que no dia 14 de agosto a lei de 2016, de autoria do deputado estadual Ricardo Nezinho (MDB), que gerou polêmica e críticas de profissionais da educação, seja analisada pela mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro. Batizada de “Lei da Mordaça”, o projeto chegou a ser vetado pelo governador Renan Filho (MDB), mas o veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa de Alagoas. O “Escola Livre” prevê mudanças na postura de professores da rede pública de ensino, que teriam de atuar de forma neutra, sem levar discussões sobre política, de cunho ideológico ou religioso para a sala de aula. “Nós esperamos ansiosamente o julgamento desse programa Escola Livre, que desde 2016 a gente vem nessa luta para que o STF julgue, inclusive fomos à Brasília e falamos com o ministro-relator Luis Roberto Barroso e ficamos bastante felizes com a fala dele. Foi bem positiva, porque ele tem a mesma compreensão que os educadores têm, que é um programa inconstitucional, que fere o princípio democrático e que não deve ter censura na escola”, declara Maria Consuelo Correia, presidente do Sinteal. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) encampou uma mobilização na época, com ações judiciais, conseguindo impedir que o programa fosse implantado há quatro anos. “Quando diz o que não pode, no caso do programa Escola Livre, está tolhendo a liberdade de expressão, de ouvir o outro, da troca de saberes. Nós estamos numa expectativa positiva, porém sabemos que é um momento de obscurantismo, de processos antidemocráticos que vêm acontecendo no país. Mas pela fala do ministro Barroso, a gente tem uma expectativa muito positiva, sabendo que agora que vai para o pleno. Será um processo também de forma virtual, mas nós teremos direito à sustentação oral porque somos contrário ao programa Escola Livre”, acrescenta a presidente do Sinteal. “O Escola sem Partido tenta, através da legislação, impor censura aos professores em suas práticas pedagógicas, além de instituir um clima persecutório nas escolas, já que incentivam estudantes e pais a realizarem denúncias contra os professores que julgarem subversivos as imposições do Projeto”, disse, nas redes sociais da entidade, a advogada Carolina Pereira, que atua no caso. Segundo postagem do portal do STF na época, por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6038 foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista e proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. As duas ações questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. A lei veda a prática de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas. Em 2017, o ministro Barroso concedeu liminar na ADI 5537 para suspender a integralidade da Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu o programa Escola Livre. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee).