Política
GOVERNO RECORRE E DERRUBA DECISÃO QUE BENEFICIA APOSENTADOS
Ministro Dias Toffoli, do Supremo, atende a PGE e mantém cobrança da Lei Renan Filho no Estado


A Procuradoria Geral do Estado (PGE/AL), através da Procuradoria da Fazenda Estadual, conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que permitia aos servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil (PC) a isenção da contribuição ao Alagoas Previdência até o teto do Regime geral da Previdência Social - RGPS (no valor de R$ 6.101,06). A Lei Renan Filho, conhecida como Reforma da Previdência Estadual, sufocou servidores públicos ativos e aposentados, ao apontar aumento no desconto de 11% para 14% nos salários. A decisão no STF foi do ministro Dias Toffoli e buscou garantir a manutenção da Reforma da Previdência legalmente aprovada no Estado de Alagoas. A PGE/AL agiu diante da decisão monocrática da desembargadora Elizabeth Carvalho, que deferiu o pedido de tutela provisória do Sindicato dos Policiais Civis determinando que o Governo do Estado promovesse, imediatamente, a isenção da contribuição previdenciária. A liminar causava grande perda de arrecadação para o erário estadual, bem como o risco de serem ajuizadas novas ações com a mesma matéria, sendo assim, a Procuradoria Geral do Estado apresentou pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal. “Diante do déficit atuarial do sistema previdenciário e com base na Lei Complementar Estadual nº 52/2019 e no art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, o Alagoas Previdência passou a realizar a cobrança da contribuição previdenciária sobre os valores que excedessem o salário mínimo”, explicou a PGE.
Dias Toffoli, nos autos da Suspensão de Segurança nº 5.412, acatando ao pedido da PGE, deferiu a suspensão da decisão do TJ afirmando que “mostra-se inegável que a decisão objeto do presente pedido apresenta grave risco de efeito multiplicador, a revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas e, também, justificar o deferimento da liminar pleiteada”.