Política
PRAZOS ELEITORAIS MUDAM E EXIGEM ATENÇÃO DOS PARTIDOS
Justiça Eleitoral altera datas para uma série de exigências válidas para o pleito deste ano


A eleição mais atípica de todos os tempos desde que o processo se tornou biométrico segue seu curso, mas desta vez sob os efeitos e mudanças decorrentes da pandemia da Covid-19. Com convenções virtuais e, principalmente, campanhas online, candidatos a vereador e prefeito precisam ficar atentos aos novos prazos decorrentes da primeira mudança: o dia da eleição. A alteração só foi possível com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no mês passado. Foi a partir daí que o dia 4 de outubro ficou no passado e o primeiro turno passou a ser definido para 15 de novembro. Já o segundo turno será no final do mês, dia 29. Com o prazo principal modificado, o calendário também precisou de algumas adaptações que não podem deixar de ser seguidas porque o rito eleitoral está mantido e o seu descumprimento implica respectivamente anulações ou até mesmo impedimento de participar do processo.
Logo é bom que partidos e candidatos fiquem atentos para o dia do registro das candidaturas, que será realizado até o dia 26 de setembro, após as convenções partidárias. Estas, por sua vez, devem ocorrer entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. A novidade deste ano é que por conta das recomendações de segurança sanitária não devem haver presencialmente, para evitar aglomerações. Sendo assim, foi aprovado que todo o processo ocorra de forma virtual por meio de redes sociais ou aplicativos de videoconferência. Entretanto, de forma pública com acessibilidade para qualquer pessoa e com ampla participação dos envolvidos.
Somente depois de sua realização e, consequentemente, o registro das candidaturas e chapas é que terá início a propaganda eleitoral, após o dia 26 de setembro. O planejamento para a execução da propaganda oficial em rádio e TV também ocorrerá após esta data, com a convocação dos partidos. Segundo a porta-voz do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Flávia Gomes de Barros, todos os prazos que venceram antes da prorrogação previsto na PEC não sofrerão qualquer alteração por parte da Justiça Eleitoral. “Estes prazos estão preclusos, entre eles a filiação partidária, que acabou 4 de abril e o alistamento e transferência de eleitores que terminou no dia 6 de maio. Não vai haver prorrogação porque o TSE está terminando todas as definições para mandar para os regionais, para podermos ter um protocolo único com base nas normas da OMS”, explicou Flávia Barros. Ela disse ainda que o TRE de Alagoas também já deu início ao processo de aquisição de material para a proteção individual para que ao mesmo tempo que exija um comportamento seguro do eleitor e candidatos, também possa oferecer o mesmo para todos os envolvidos no processo, como os mesários, por exemplo. “Essa é a nossa maior preocupação no momento. Logo, temos como prazo a ocorrência do pleito em novembro. A não ser que ocorra algo excepcional e extraordinário que faça o TSE ir novamente ao Congresso Nacional. Do contrário, nada deve ser mais alterado para esse processo tão atípico”, concluiu. Deste modo, o prazo para a prestação de contas também está mantido para este ano e com um prazo ainda mais reduzido. Ou seja, findo o processo no dia 29, as contas com todos os detalhes devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro. Já a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá três dias após, em 18 de dezembro.