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Nº 5699
Política Com relatório de Fernando Collor, Senado aprova ratificação do Protocolo de Nagoia

SENADO APROVA RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE NAGOIA

Projeto regulamenta o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade

Por Jonathas Maresia | Edição do dia 08/08/2020 - Matéria atualizada em 08/08/2020 às 06h00

Com relatório do senador Fernando Collor (Pros), o plenário do Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (6), o projeto que aceita o texto do Protocolo de Nagoia, autorizando o Executivo a ratificar o acordo. A matéria tem o objetivo de regulamentar o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade. O projeto que aprova o texto do Protocolo de Nagoia tramitava no Congresso Nacional há quase dez anos e, após aprovação, seguiu para sanção. O protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, que foi elaborada durante a Eco-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, inaugurada pelo então presidente Collor. O projeto tem por objetivo viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais a eles associados. Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova Iorque. “A ratificação de instrumento na área de repartição de benefícios decorrentes do uso de recursos genéticos é de superlativa importância para um país megadiverso como o Brasil”, afirmou Fernando Collor em seu relatório. Além disso, o senador ressaltou que a utilização dos recursos genéticos é tema de relevância central no mundo contemporâneo, no qual,a busca de um desenvolvimento sustentável se consolida como valor civilizacional. Collor acrescentou que a ratificação do protocolo permitirá ao Brasil não apenas participar das deliberações internacionais em tema central para o interesse nacional, como também obter novos recursos genéticos de países que já integram o tratado. “Do mesmo modo, a iniciativa brasileira pode vir a representar importante estímulo para que outros países, igualmente detentores de importante biodiversidade, venham a se vincular ao protocolo”, completou, durante a análise da matéria no Senado Federal.

SOBERANIA

Segundo o texto aprovado pelos senadores, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. Qualquer exploração por empresas ou organizações estrangeiras fica condicionada à autorização dos países detentores desses recursos. Os lucros de produção e comercialização de produtos resultantes da exploração de recursos genéticos serão obrigatoriamente compartilhados com o país de origem. O documento estabelece uma referência legal internacional para aproveitamento dos recursos genéticos entre os setores provedores (como comunidades locais e indígenas) e usuários (como pesquisadores e indústrias). Cada país deverá fixar critérios e procedimentos para a obtenção de consentimento prévio, além da participação de comunidades indígenas e locais para acesso aos recursos genéticos. O protocolo determina ainda que cada país adote medidas legislativas, administrativas ou políticas necessárias para proporcionar segurança jurídica, clareza e transparência na legislação e estabelecer normas e procedimentos justos e não arbitrários sobre o acesso a recursos genéticos.

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