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Nº 5759
Política

MP suspende contribui��o previdenci�ria

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Por | Edição do dia 02/04/2002 - Matéria atualizada em 02/04/2002 às 00h00

O Ministério Público decidiu suspender o pagamento da contribuição previdenciária que vinha sendo efetuada pela promotora Vera Lúcia Vieira Crispim, que baseou o seu pedido de exclusão em dispositivos constitucionais. A Emenda 20/98 estabeleceu duas hipóteses de isenção de contribuição para servidores em atividade e que tenham cumprido requisitos para aposentadoria integral. Isenção Ficou assegurada a isenção a todos os servidores que até a data da publicação da emenda constitucional tenham cumprido os requisitos para a aposentadoria nos termos da legislação vigente. O requisito anterior exigia que a mulher tivesse 30 anos de serviço, tempo que poderia computar o emprego público privado. A segunda hipótese de isenção inclui os servidores que não tinham ainda direito adquirido à aposentadoria de acordo com a redação original da Constituição de 1998. Requisitos Mas as funcionárias que cumprirem três requisitos passaram a ter direito à suspensão da contribuição previdenciária. Os requisitos são ter mais de 48 anos, cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e ter 30 anos de contribuição. No caso da promotora Vera Lúcia Crispim, foi comprovada que ela tinha mais de cinco anos de serviço no Ministério Público, mas que, durante esse período, fora promovida para diversos cargos. Mas o MP entendeu que com relação a essa exigência existe uma flexibilização na interpretação da lei, “a fim de evitar que a promoção do servidor público milite em seu próprio prejuízo”, afirma a assessoria técnica do MP, que decidiu pela suspensão da cobrança previdenciária por parte do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos (Ipaseal).

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