Sancionada a nova previd�ncia estadual
Depois de passar cerca de um ano engavetado na Assembléia Legislativa, o projeto que institui a nova Previdência dos Servidores Públicos foi sancionado pelo governo e publicado, ontem, no Diário Oficial. Com a implantação do regime previdenciário, p
Por | Edição do dia 02/04/2002 - Matéria atualizada em 02/04/2002 às 00h00
Depois de passar cerca de um ano engavetado na Assembléia Legislativa, o projeto que institui a nova Previdência dos Servidores Públicos foi sancionado pelo governo e publicado, ontem, no Diário Oficial. Com a implantação do regime previdenciário, passam a integrar a previdência estadual todos os funcionários do Executivo, incluindo as autarquias e fundações. Podem optar pelo novo sistema servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Caso queiram continuar no regime antigo, os órgãos terão de arcar com o pagamento de seus inativos e pensionistas. O gestor do novo sistema será o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos (Ipaseal), que irá arrecadar e administrar os recursos financeiros e outros ativos do Fundo Previdenciário. Obrigações O Tesouro Estadual vai garantir as obrigações do Ipaseal, com o pagamento dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada e reforma, pensões e outros benefícios previstos em lei. Pelo projeto do Executivo, os inativos passariam a contribuir com a nova previdência, mas essa exigência foi retirada do projeto original na Assembléia Legislativa. O plano de benefícios garante aos segurados aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, auxílio-doença, além de reforma e reserva remunerada, no caso de militares; e aos dependentes o novo regime prevê o pagamento de pensão por morte do segurado. Processo O Ipaseal passa a ser o responsável pelo processo de habilitação e pagamento das aposentadorias dos servidores segurados, que venham a ser concedidas após o período de um ano a partir da publicação da lei. Já o Fundo de Previdência será constituído das contribuições mensais, cuja alíquota é de 11% incidente sobre o valor bruto dos vencimentos dos servidores e receitas provenientes de aplicações do patrimônio, além de doações e subvenções, dentre outros. Para efeito de aposentadoria, será computado o tempo de contribuição vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, mediante apresentação de documento expedido pelo INSS.