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ALE DERRUBA VETO E PROÍBE APREENSÕES POR IPVA ATRASADO

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Francisco Tenório foi o autor do projeto de lei que barra a apreensão de veículos
Francisco Tenório foi o autor do projeto de lei que barra a apreensão de veículos -

A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) rejeitou, na sessão desta terça-feira (1º), o veto do governador Renan Filho (MDB) ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre a proibição ou retenção de veículo com tributos, taxas e multas atrasadas. A matéria foi aprovada na Casa de Tavares Bastos, mas vetada totalmente pelo governo. Na reanálise, os parlamentares derrubaram o veto por unanimidade e, com isso, autoridades de trânsito não podem apreender ou reter veículos em função da não comprovação de pagamento do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores], do DPVAT [Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre] e do licenciamento. Pela regra, a exceção seria quando a autoridade fiscalizadora identificasse a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997).

RESTITUIÇÃO

Por outro lado, o Estado deve liberar o veículo que foi apreendido/retido exclusivamente em decorrência do não pagamento de IPVA e outras taxas, até a data da entrada em vigor da lei, promovendo a restituição, sem ônus, ao contribuinte. Na avaliação do autor do projeto, a retenção de veículos para os depósitos de órgãos de trânsito por estarem com tributos atrasados é uma considerada uma prática ilegal. “A corrente majoritária jurídica nos tribunais superiores, com aparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, assim, a prática de confisco, o que não tem amparo legal”, argumentou Francisco Tenório. Segundo ele, o Estado terá outros meios para efetuar esta cobrança, a exemplo da execução fiscal, a negativação do proprietário nos cadastros de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do carro sem antes sanar os impostos que nele recai. “Contudo, pode, o Estado, apreender os veículos que, por outros motivos que configura ilegalidade, e não pela falta de pagamento de emplacamento”, afirma o deputado.

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