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NOVA REGRA DO ISS VAI REFORÇAR RECEITA DOS MUNICÍPIOS

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A aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei complementar que cria regras de transição para a transferência do recebimento do ISS [Imposto sobre Serviços] da cidade do prestador do serviço para a cidade onde ele é prestado, foi comemorada pela AMA [Associação dos Municípios Alagoanos].

A direção da entidade avalia que a medida garante a descentralização dos recursos oriundos deste tributo, permitindo que a receita chegue, efetivamente, aos entes que a pertencem.

O texto do PLP 170/2020, apreciado pelos senadores na semana passada, seguiu para sanção presidencial. A proposta trata do ISS relativo a serviços de planos de saúde; assistência médico-veterinária; administração de fundos; consórcios e cartões de crédito e débito; e de arrendamento mercantil.

“Nesse sentido, a AMA recebe com satisfação a provação do projeto. Em outras palavras, a futura norma propicia justiça na distribuição do recurso, ao direcioná-lo, de fato, ao local da prestação do serviço”, afirmou a prefeita de Campo Alegre Pauline Pereira (Progressistas), presidente da AMA.

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Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o ISS concentra-se, até então, nos 40 maiores municípios do Brasil, o que revela enorme desigualdade nos atuais critérios de distribuição.

O projeto aprovado no Senado dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define, por exemplo, quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, cartões de crédito e débito, consórcios e operações de arrendamento mercantil.

“Em suma, ele regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016”, destaca Pauline Pereira.

De acordo com a presidente da AMA, a proposta segue entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal], definindo regras de transição que dão segurança jurídica aos municípios e permitem às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual das finanças.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

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