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Política Para a deputada Cibele Moura, o cumprimento ao que determina a nova lei “é uma questão de segurança jurídica”

RECOMENDAÇÃO DO CETRAN SOBRE APREENSÕES IRRITA DEPUTADOS

Lei promulgada pela Assembleia Legislativa proíbe retenção de veículos com o IPVA atrasado

Por tatianne lopes | Edição do dia 16/09/2020 - Matéria atualizada em 16/09/2020 às 06h00

Após a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) promulgar a lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos, por autoridades de trânsito, com pagamento do IPVA, DPVAT e licenciamento atrasados, o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL) recomendou que os órgãos de fiscalização continuem o trabalho, devendo aplicar a medida administrativa de remoção do veículo no caso dos usuários que infringirem o art. 230, V do CTB. A decisão consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15). Na recomendação do Conselho, o Código de Trânsito Brasileiro prevê, como infração gravíssima, o ato de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, impondo medida administrativa de remoção do veículo. Além disso, a entidade fala que a quitação dos débitos relativos aos encargos, multas e tributos constitui condição “sine qua non” (essencial) para que ocorra o licenciamento anual do veículo. A matéria virou polêmica e, antes de ser promulgada, representantes do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió informaram que seguiriam com a fiscalização nas vias e com as operações normalmente, amparados no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a remoção do veículo. A decisão do Cetran/AL repercutiu na ALE. “O que está acontecendo é um desrespeito do governo do Estado a uma lei que foi aprovada pelos deputados alagoanos. Por isso, vou acionar o jurídico da Casa para que as medidas legais sejam tomadas”, afirmou o deputado Davi Maia. “Entendo que uma lei promulgada pelo Poder Legislativo entra em vigor imediatamente. Caso alguém entenda ser inconstitucional, deverá solicitar às instâncias competentes que julguem sua legalidade, mas, enquanto isso não acontecer, a lei continua em vigor e todos terão que segui-la”, emendou o deputado Francisco Tenório. A deputada Cibele Moura afirma que não há o que se discutir. Segundo ela, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, promulgada pelo presidente da Casa e, portanto, já faz parte do ordenamento jurídico. “O seu cumprimento é uma questão de segurança jurídica. Existem os caminhos legais para questionar a constitucionalidade da lei, recorrer ao STF, por exemplo. Mas determinar o seu descumprimento é desrespeitar a independência dos poderes”, diz. “Se o Executivo não cumpre o que foi votado, aprovado e promulgado pelo Legislativo, que tem entre suas prerrogativas a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo, a população vai se ver no livre direito de também descumprir as normas do Executivo, pondo em risco o Estado Democrático. Esse não é o caminho. O Estado precisa cumprir a lei”, completa. A lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALE, prevê que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento de tributos.

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