As convenções eleitorais chegam ao fim nesta quarta-feira (15) com um saldo de dez pré-candidatos a prefeito de Maceió anunciados pelos partidos. Durante o prazo, que começou a correr no início do mês, foram confirmados os nomes de João Henrique Caldas (PSB), Alfredo Gaspar de Mendonça (MDB), Davi Filho (PP), Cícero Almeida (DC), Cícero Filho (PCdoB), Ricardo Barbosa (PT), Valéria Correia (PSol), Lenilda Luna (UP), Josan Leite (PSL) e Corintho Campelo (PMN). Com as convenções encerradas hoje, começa agora o prazo para o registro das candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que os partidos antecipem o envio virtual dos registros dos nomes, que podem ser feitos até as 19h do próximo dia 26 de setembro. “Nossa preocupação é que muitos partidos deixem para enviar os pedidos de registro de candidaturas no final do prazo e fiquem na fila virtual. É possível que alguns não consigam transmitir pela internet e devem fazê-lo via agendamento com os cartórios eleitorais. Estamos pedindo a colaboração dos partidos para que transmitam o quanto antes para evitar a entrega presencial”, explicou a secretária Judiciária do TRE de Alagoas, Cliciane Calheiros. Pelo interior do estado, o cenário não é diferente. Os principais colégios eleitorais já definiram os nomes para a disputa, com destaque para Arapiraca, onde o MDB realiza convenção hoje após racha no partido por conta da indicação de Luciano Barbosa para prefeito. A Executiva estadual anulou a convenção realizada ontem e marcou uma nova para hoje. A propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio no período de 09 de outubro a 12 de novembro. No segundo turno, se houver, terá inicio dia 20 de novembro e vai até 27 de novembro. Serão duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. A primeira delas é em bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários: Nas eleições para prefeito, de segunda a sábado: das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio; das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão. Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral por bloco. A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de 60% para prefeito e de 40% para vereador. Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo. Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário. Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda paga.
*com informações do TSE