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Defesa diz que afastamento de prefeito � ilegal

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MARCOS RODRIGUES A defesa do prefeito Luiz Daniel (PSB), afastado da Prefeitura de São José da Laje há pouco mais de cem dias, está convencida de que existe ilegalidade, por parte do Tribunal de Justiça (TJ), em manter esta situação. Segundo os advogados Marcos Uchôa e Jorival Júnior, o mais grave é que no último recurso feito ao TJ não foi considerado um fato novo em relação ao processo: os conselheiros do Tribunal de Contas não confirmaram as ?irregularidades? apontadas pela oposição da cidade e também levadas ao Ministério Público (MP) Estadual. O principal argumento dos advogados é quanto à forma como o processo tramitou. A primeira irregularidade detectada pelos dois se refere ao fato de o MP ter oferecido denúncia ao TJ, sem sequer aguardar o julgamento da defesa do prefeito Celso Daniel. A mesma crítica foi feita ao TJ, que ao acatar a denúncia do MP, do promotor Dilmar Camerino, decretou o afastamento sem ao menos determinar prazo para isso, além de também não ter aguardado o julgamento do processo pelo pleno do Tribunal de Contas. No Tribunal de Justiça, o relator do processo de afastamento do prefeito Celso Daniel foi feito pelo desembargador Adalberto Correia de Lima, que logo em seguida se afastou do judiciário, em razão de sua aposentadoria. Lima levou, inclusive, para o seu arquivo pessoal, o processo envolvendo o afastamento, que foi novamente requisitado pela Justiça alagoana. O atual relator do processo é o recém-empossado desembargador Antônio Sapucaia. Ele já recusou nova representação da defesa, na qual constaria o posicionamento do TC. Mas Sapucaia argumentou que mudaria a decisão já tomada pelo TJ através de liminar. ?Mas se está comprovado que não existe irregularidade nenhuma, por que a corte de contas, órgão capaz para apurar este caso, estabeleceu que as contas estão regulares? Com isso, não existe mais o sustentáculo da decisão anterior, que deferiu o afastamento?, explicou o advogado Marcos Uchôa. Ele lembrou, ainda, que seu cliente deve ser tratado como alguém que tem foro privilegiado, em função de continuar com o título de prefeito. Conforme explica, como o desembargador, neste caso, funciona como um juiz de primeiro grau ele pode determinar a suspensão da liminar que vem mantendo o afastamento. ?O recurso julgado pelo TJ e impetrado pelo MP se referia à denúncia recebida pelo órgão. O fato novo do processo é exatamente o posicionamento técnico do Tribunal de Contas. Por isso, entendemos que não existe mais materialidade para manter o afastamento?, analisou Uchôa. O advogado disse, ainda, que o tempo em que o prefeito Luiz Daniel está afastado vem se constituindo como um prejuízo à municipalidade, em razão dos projetos que estão interrompidos e ainda com prejuízo à norma legal. Defesa Sobre as acusações feitas contra o prefeito Luiz Daniel pelos vereadores de oposição, a defesa conseguiu rebater todas para os conselheiros do Tribunal de Contas. A única consideração do órgão é quanto a uma quantia de R$ 1.500 que deveria ser ressarcida, devido a uma publicidade do município na qual foi exibido o nome do prefeito. O advogado Jorival Júnior pontuou cada item da denúncia feita ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Segundo ele, sobre os cheques sem fundos e os salários atrasados ficou comprovado que teriam ocorrido na gestão anterior. À época o prefeito era Paulo Roberto Araújo. Sobre as denúncias de que os programas federais como Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) tiveram recursos extraviados, foi comprovado aos conselheiros do TC que nenhum prejuízo foi sofrido. ?Conseguimos contestar e provar tudo o que foi dito. Inclusive, sobre a contratação da funcionária Mônica Falcão provamos que ela, de fato, prestou serviços à prefeitura em Brasília. Sobre a empresa que forneceu alimentos e que constava como papelaria, sua razão social também permitia o comércio de alimentos?, explicou Júnior. Ele disse, ainda, que os denunciantes colheram informações apenas pela Internet, por isso, não constavam mais detalhes sobre suas atividades. Continuidade Enquanto os advogados vêm garantindo sua defesa, o prefeito Luiz Daniel continua aguardando o desfecho na Justiça. ?Acredito na Justiça. Estamos provando que não fizemos nada do que foi denunciado. Isso será comprovado, principalmente o fato de que o que contribuiu para meu afastamento foram interesses políticos?, argumentou. Indagado sobre se ainda pretende entrar na disputa para a prefeitura, se voltar ao cargo, ele disse que sim, por ser uma questão de honra. ?Tenho compromisso com a cidade e como não devo estou aguardando?, refletiu Daniel. Enquanto o Judiciário não se posiciona sobre o processo, a defesa do prefeito já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso. Até o momento, nenhuma decisão foi tomada, mas o caso já é conhecido em Brasília. Segundo os advogados, o que mais vem chamando a atenção dos especialistas é a manutenção do afastamento. ?As informações que obtive são de que o nosso processo, por suas características, ou seja, uma pessoa ser afastada antes do julgamento, é único no País?, finalizou Marcos.

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