Política
CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA PARA VALER NESTE FINAL DE SEMANA
A partir de domingo, 27, candidatos já podem começar a ganhar as ruas com material de divulgação
A campanha eleitoral começa, oficialmente, neste domingo e os candidatos são conhecedores das regras do que podem ou não fazer até o primeiro turno, marcado para o dia 15 de novembro. Com a pandemia do novo coronavírus, a internet e as redes sociais viraram as principais aliadas para a conquista do voto e, diante desta nova realidade, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de diretrizes que devem ser seguidas por quem pretende explorar as plataformas digitais.
Já a partir do dia 27, está liberada a propaganda eleitoral em sites de partidos, coligações e candidatos, em blogs, perfis nas redes sociais, via e-mail e por aplicativos de mensagens instantâneas. Os endereços dos destinatários destas mensagens políticas devem ser cadastrados gratuitamente com o consentimento do usuário. O mecanismo que permita o descadastramento precisa estar disponível também e deve acontecer em até 48 horas após a solicitação.
Estão autorizados, da mesma maneira, os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (que é o pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade), desde que estejam identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações. Empresas terceirizadas e perfis pessoais de apoiadores, por outro lado, estão proibidos de utilizar este artifício em nome dos candidatos.
Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"
As transmissões ao vivo pelas redes sociais (lives) estão permitidas desde a pré-campanha e podem ser feitas até o fim da campanha. O que não pode são as chamadas “livemícios”, com a presença de artistas contratados pelos políticos.
Estão impedidas as propagandas eleitorais por meio de telemarketing em qualquer horário. Na imprensa, são permitidas até o dia 13 de novembro (antevéspera das eleições), para divulgação paga na versão impressa e digital do veículo de mídia.
Nas ruas, até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, sempre observando o protocolo vigente de distanciamento social, evitando, principalmente as aglomerações.
Pode colocar bandeiras, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também está autorizado colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. "Envelopar" o veículo (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido.
Por outro lado, é vetada propaganda em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento). É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios.Mensagens em outdoors e distribuição de brindes estão impedidas, assim como a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos e coligações. Também não pode divulgar notícias falsas, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.
REGRAS SANITÁRIAS SÃO A NOVIDADE DA CAMPANHA
Para o advogado Marcelo Brabo, o que muda, de verdade, na campanha eleitoral deste ano é a limitação imposta pelas normas sanitárias, que, em tese, deve diminuir o corpo a corpo e aglomerações. Na verdade, tudo vai depender de uma efetiva e maior fiscalização neste período.
“Grande número de demandas chegou à Justiça Eleitoral justamente discutindo os eventuais excessos cometidos, inclusive com gastos antecipados, alguns com propaganda que sequer são permitidas quando da campanha (a exemplo de outdoors), outros que têm grandes limitações (como carro de som), podendo, pois, desaguar em discussões outras, inclusive abuso de poder econômico, na forma do que consta do art. 30-A da Lei 9.504/97, que poderá, para alguns, trazer, a exemplo do que ocorreu com a Senadora Selma Arruda do Mato Grosso, sérias consequências”, destaca.
Segundo ele, a propaganda permanece com as regras semelhantes à eleição anterior. As limitações previstas por causa da pandemia terão um efeito maior, na avaliação do advogado, no dia da votação. “O TSE editou normas de segurança e sanitárias, que, inclusive, podem auxiliar na grande evasão que deverá existir, pois basta o sintoma da febre para que o eleitor, mesários e, até mesmo o policial militar que trabalhará no dia das eleições, possam justificar o voto, justificativa esta que será por aplicativo”.
No entanto, Brabo pensa que o grande problema que a ser vivenciado no pleito deste ano diz respeito à prestação de contas. “Pela primeira vez, os vitoriosos irão ser diplomados e tomarão posse sem ter as suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral”, acredita.