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CMM analisa lei para gratuidade nos coletivos

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Permanece ainda em apreciação na Comissão de Transporte da Câmara Municipal de Maceió o Projeto de Lei que determina mudança na concessão e uso da carteira de gratuidade no transporte coletivo. O documento é usado pelos portadores de deficiência física e patologias graves. O texto da lei em tramitação pretende corrigir as distorções que surgiram nos seis anos de vigência da Lei de Gratuidade. O Plantão Social da Secretaria Municipal de Promoção à Cidadania (Semcas) detectou que cresceu o número de pessoas interessadas em usufruir do benefício. As mudanças sugeridas são resultados de uma séria avaliação e de muita discussão entre a Semcas, SMTT, Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de Deficiências, que teve como resultado a definição de novos critérios de controle e fiscalização. A definição sobre o que se considera deficiência física fundamentou-se na lei federal 8.899/94. Nela, são relacionadas como patologias que dão direito à carteira de gratuidade transtornos mentais ? como algumas síndromes ? deficiências mentais que tragam limitações, deficiência visual dos dois olhos com acuidade (óculos e lentes de contato) de até 10 graus, ou com campo visual de até 20 graus, deficiência física séria, deficiência auditiva na qual a acuidade seja entre 41 a 56 decibéis, tuberculose ativa, escleroses múltiplas, hanseníase, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, nefropatias graves, Aids, hemofilia, anemia falcêmica, neoplasias malignas e obesidade mórbida.

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