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domingo, 11/05/2025 | Ano | Nº 5964
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Funcion�rios do Senado t�m reajuste de at� 60%

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Brasília ? Às pressas, em regime de urgência, sem passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os senadores aprovaram ontem um reajuste de até 60% no salário de 3.700 servidores do quadro de carreira da Casa. De imediato, os servidores receberão o reajuste de 17,5%, o que provocará um impacto de R$ 45 milhões na folha de pagamento. Os demais acréscimos serão feitos nos próximos três anos. O projeto de resolução concedendo o aumento foi aprovado por 41 votos a favor e 10 votos contrários. Sete senadores se abstiveram de votar. Foram favoráveis à proposta os líderes do governo, Artur da Távola (PSDB-RJ), do PSDB, Geraldo Melo (RN), do PMDB, Renan Calheiros (AL), do PFL, José Agripino (RN), e do PT, Eduardo Suplicy (SP). Os servidores que se encontravam em plenário acompanhando a votação aplaudiram o resultado. Com o reajuste, o menor salário será de R$ 2.342,23 para os servidores de nível médio. O salário médio dos integrantes das carreiras de nível superior será de R$ 5.519,66. O primeiro-secretário, senador Carlos Wilson (PTB-PE), disse que o teto salário de R$ 8,3 mil, equivalente ao salário do presidente da República, não será ultrapassado. Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Jefferson Péres (PDT-AM) foram os maiores opositores da resolução. Requião pediu que uma cópia do discurso que fez na ocasião seja encaminhada ao Ministério Público. Segundo ele, a remuneração do nível médio do Senado foi equiparada a de um juiz federal no início de carreira ?e é muito maior do que a dos servidores públicos de nível superior do Executivo e de oficiais superiores das Forças Armadas?. ?As aberrações do projeto não são identificáveis a olho nu, em razão das diversas remissões a normas internas da Casa?, alegou. ?Um artífice de manutenção ou operário não especializado da gráfica vai ganhar mais do que um secretário parlamentar ou de um profissional de gabinete de confiança do senador?. Para o senador Jefferson Péres, o aumento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal porque foi adotado à revelia do impacto que causará nas contas públicas. Ele pediu a retirada da urgência e o exame ?cauteloso? da resolução na CC, mas não foi atendido.

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