Política
MP DE CONTAS VÊ IRREGULARIDADES NA COMPRA DE RESPIRADORES
Segundo o órgão, o rombo aos cofres públicos de Alagoas ultrapassa R$ 5 milhões em compra realizada na pandemia
O Ministério Público de Contas (MPC) identificou, de maneira preliminar, uma série de irregularidades administrativas no contrato firmado entre o Estado de Alagoas e o Consórcio Nordeste para aquisição de respiradores no contexto da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, o rombo aos cofres públicos ultrapassa R$ 5 milhões.
No parecer, o procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, relacionou o fato à ausência da entrega dos ventiladores (totalizando 80), de transparência das aquisições dos aparelhos por intermédio do colegiado de governadores, de indicação da razão de escolha do fornecedor nem a justificativa do preço praticado, de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da inexistência de estudo técnico demonstrando a necessidade da compra e a verificação de supostas irregularidades no pagamento.
A partir da identificação destes indícios, o órgão enviou ofício ao secretário estadual de Saúde, Alexandre Ayres, para que explique, detalhadamente, como se deu o processo de compra dos respiradores. Também citou o Consórcio Nordeste visando à obtenção de respostas quanto à transação feita e remeteu o parecer para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).
O pedido para que o contrato fosse investigado foi feito pelo deputado estadual Davi Maia (DEM). O parlamentar apresentou três denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e se referem à aquisição de ventiladores em dois processos, todos via Consórcio Nordeste. Com o parecer do MP de Contas, o caso será analisado pela Corte de Contas para se, admitida, passar à fase de instrução.
De antemão, o MP de Contas observou que os pagamentos das despesas foram feitos nas mesmas datas em que os procedimentos foram deflagrados, inclusive antes da emissão da nota de empenho e da liquidação, as quais são as fases normais da despesa. "No entanto, o pagamento antecipado apenas foi autorizado pelo ordenamento jurídico nacional com a edição da MP 961 de 06/05/2020, posterior ao evento", explicou o procurador Gustavo Henrique.
Além disso, ele avaliou que a matéria pode ser de interesse federal. O procurador de Contas disse que, embora os recursos utilizados pelo Estado sejam próprios, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão do pagamento da dívida pública de Alagoas perante a União com duas condicionantes: a aplicação da verba em Saúde e prestação de contas ao próprio STF.
"Este parecer do MP de Contas só demonstra o prejuízo que o Consórcio Nordeste deu aos cofres públicos de Alagoas", afirmou o deputado Davi Maia, na sessão desta terça-feira na ALE.