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TJ/AL LIBERA R$ 6,7 MI EM PRECATÓRIOS DURANTE A PANDEMIA

Ainda este ano, mas antes da crise sanitária se instalar no estado, o tribunal também já havia autorizado pagamento de R$ 9.643.371,40

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306 pessoas foram beneficiadas com os pagamentos de precatórios autorizados pelo TJ
306 pessoas foram beneficiadas com os pagamentos de precatórios autorizados pelo TJ -

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) autorizou, durante a pandemia, o pagamento de R$ 6.709.396,30 em precatórios, contemplando um universo de 182 beneficiados. Ainda este ano, mas antes da crise sanitária se instalar no estado, o TJ/AL já havia autorizado o pagamento de R$ 9.643.371,40 em precatórios para 124 beneficiados. Entre janeiro e outubro, o total chega a R$ 16.352.767,70. Títulos precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. Em dezembro de 2019, para todo o país, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26 estados e o Distrito Federal era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$ 52,1 bilhões, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Brasil fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações, conforme o Mapa Anual dos Precatórios - também do CNJ. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019. A Emenda Constitucional 99/2017 aumentou o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, passando ele de 2020 para 2024. Mesmo com a decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos. No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

* COM INFORMAÇÕES DO CNJ

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