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Justi�a suspende inspe��o veicular

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Especial, Klever Rego Loureiro, concedeu liminar requisitada pela Procuradoria Geral de Justiça e decretou a suspensão dos efeitos do processo licitatório referente à concessão e implantação do Serviço de Inspeção Técnica de Veículo para vistoria de condições de segurança e para controle das emissões de gases poluentes e de ruído dos veículos automotores registrados em Alagoas, que é obrigatório para a renovação do licenciamento. A liminar foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Estadual através dos Promotores de Justiça Maurício Pitta, George Sarmento e Jamil Gonçalves Barbosa, todos integrantes do núcleo da Fazenda Pública e Sonegação Fiscal que ingressaram com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Alagoas. O Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu e acolheu o argumento do MP que mostrou que o Estado de Alagoas legislou sobre trânsito, matéria de competência federal. O Edital também contém dispositivos que limitam a participação de licitantes na concorrência. Por outro lado, a Procuradoria Geral de Justiça observou que a população proprietária de veículo teria que arcar mais uma despesa que seria através de pagamento da taxa de inspeção veicular, que já é efetuada pelo Detran/AL e paga pelo contribuinte. No mês passado, a Procuradoria da República, atendendo solicitação do MP/AL, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

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